UMA PEQUENA DEMORA… Um anos depois de parecer da PGR pela punição de Ricardo Coutinho o TSE segue sem julgar Aije da PBPrev
Fez aniversário no último 4 de junho, o parecer da Procuradoria-Geral da República em relação à Aije da PBPrev, que propunha a cassação de Ricardo Coutinho. O ex-governador havia protocolado recurso no Tribunal Superior Eleitoral para suspender a tramitação do pedido de julgamento do feito. Seus advogados argumentaram que houve perda de objeto, uma vez que já era mais governador.
Então, o vice-procurador Geral Eleitoral Humberto Jacques emitiu parecer, pontuando que, apesar do ex-governador não estar mais no cargo, o que poderia ensejar cassação de mandato, não havia “ausência de perda do objeto”, porque o tribunal pode seguir com o julgamento do recurso, propondo uma pena de inelegibilidade por oito anos, conforme a legislação eleitoral.
Humberto Jacques comparou o caso de Ricardo Coutinho ao do ex-governador Luiz Fernando Pezão (RJ): “Em julgamento ocorrido em 9 de abril de 2019, o Tribunal Superior Eleitoral, ao analisar o recurso ordinário interposto pelo Ministério Público Eleitoral nos autos do recurso ordinário no 7634-25.2014, determinou a cassação do diploma outorgado ao ex-Governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza, mesmo já tendo se encerrado seu mandato eletivo, para fins de Inelegibilidade.”
Ou seja, o procurador defende o julgamento da AIJE, não mais para fins de cassação de mandato, uma vez que mandato não existe mais. Porém, para fins de inelegibilidade de oito anos, inclusive como preceitua a Lei da Ficha Limpa. Por isso, arremate seu parecer se manifestando pela “ausência de perda do objeto”. (mais em AIJE da PBPrev parecer de Humberto Jacques).
O relator do processo é o ministro Og Fernandes.