CASO DESK URGENTE – TJ mantém condenação de Gilberto Carneiro a 5 anos de prisão por falsificação de documentos e fraude em licitação
O Tribunal de Justiça da Paraíba, através da Câmara Criminal, confirmou, na tarde desta terça (dia 16), por unanimidade a sentença imposta juiz Adílson Fabrício (1ª Vara Criminal), em agosto de 2019, contra o ex-procurador Gilberto Carneiro. Com a decisão do TJ, foi mantida a pena de cinco anos e dois meses de prisão, pelo crime da falsificação de documentos no caso Desk. Gilberto, portanto, foi condenado em segundo instância.
O relator foi o desembargador João Benedito da Silva que, na sessão da semana passada, havia sugerido a rejeição de preliminares sinalizando a absolvição de Gilberto, mas o desembargador Ricardo Vital pediu e, na sessão desta terça-feira, Vital apresentou voto-vista pela condenação. Em seu voto, Ricardo Vital foi acompanhado por Joás de Brito Pereira e, ao final, também João Benedito.
O caso – Gilberto, como se sabe, foi denunciado pelo Ministério Público. Mas, o processo iniciou quando o empresário Rodolfo Pinheiro apresentou denúncia da falsificação de documentos que teriam sido praticadas pelo ex-procurador, para a compra de carteiras escolares da empresa Desk com preços superfaturados.
Conforme documentação apresentada pelo empresário, Gilberto, quando ainda era secretário de Administração de João Pessoa, na gestão do então prefeito Ricardo Coutinho, teria articulado a fraude da compra das carteiras, com base numa ata de preços do Piauí.
O problema foi que o próprio governo do Piauí desautorizou o uso da ata, a alertou a prefeitura de João Pessoa. Mas, Gilberto teria desconhecido o alerta. E, conforme a denúncia, ainda teria falsificado documentos para tentar legalizar a operação, com a aquisição das carteiras sem licitação.
Gilberto alegou inocência e disse estar sendo perseguindo há vários anos pelo empresário e por setores da Imprensa.
TCE – Na semana passada, o Tribunal de Contas do Estado, após ter absolvido Gilberto Carneiro no caso Desk, voltou, e, por unanimidade, os conselheiros julgaram irregular a compra de carteiras, por conta da falsificação de documentos, e decidiram aplicar uma multa de R$ 434 mil ao ex-procurador.