ELEIÇÕES NA PANDEMIA Senado aprova adiamento de pleito para 15 de novembro e PEC segue agora para a Câmara
O debate foi intenso, mas, ao final, o Senado Federal, 67 votos a 8, decidiu pela aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus. Agora, a PEC segue para a Câmara dos Deputados.
Pelo calendário eleitoral atual, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o segundo, 25 de outubro. Caso a PEC aprovada pelo Senado seja também pela Câmara, o primeiro turno ficará para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro. O autor da PEC é o senador Weverton Rocha (PDT-MA).
Flexibilização – O texto também prevê flexibilização do calendário para municípios que, eventualmente, não tenha condições sanitárias para a votação nas datas fixadas pela PEC. Nesses casos, a data-limite para as eleições será 27 de dezembro de 2020. O TSE deverá dar ciência do novo adiamento ao Congresso Nacional.
Como ficam os novos prazos em oito pontos:
- a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
- entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
- até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidaturas;
- após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
- a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
- 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
- até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
- a diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo país até o dia 18 de dezembro, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.