CALVÁRIO NA PANDEMIA Supremo julga na 6ª reclamação de Ricardo Coutinho contra medidas impostas pelo desembargador Ricardo Vital
Está marcado para a próxima sexta (dia 26), no Supremo Tribunal Federal, o julgamento da reclamação (nº 39281) impetrada pelo ex Ricardo Coutinho contra o Tribunal de Justiça da Paraíba, face a negativa da suspensão dos prazos processuais, além das medidas cautelares decretadas pelo desembargador Ricardo Vital, que incluem recolhimento domiciliar a partir da 20h, não deixar comarca sem autorização judicial e uso de tornozeleira.
Em 6 de maio, o ministro Gilmar Mendes, relator, já havia negado a suspensão de prazos processuais solicitados por seus advogados. Segundo Gilmar, em sua decisão, “o desembargador Ricardo Vital de Almeida, entendeu não haver razão apta a ensejar a suspensão dos prazos processuais e do andamento do processo originário“, uma vez que o processo segue sua normalidade dentro da normalidade jurídica.
E ainda: “Verifico que as informações prestadas pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida se mostram suficientes e esclarecedoras para formar a convicção de que não houve descumprimento de minha decisão.” E arrematou: “Assim, não reconheço o descumprimento, pelo TJPB, da decisão que julgou esta reclamação parcialmente procedente.” Ou seja, o ministro negou todos os pedidos do ex-governador.
Após a decisão do ministro, advogados do ex-governador recorreram com um agravo regimental. Será esse agravo a ser julgado pela 2ª Turma do STF, integrada pelos ministros Carmén Lúcia (presidente), Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lawandowski e Edson Fachin.