PRA COMBATER A COVID Justiça dá 15 dias para Estado e União aparelharem hospitais da Paraíba com equipamentos e remédios
A Justiça Federal acaba de determinar que União e Estado da Paraíba regularizem, em até 15 dias, o abastecimento o ininterrupto e gratuito dos medicamentos indispensáveis à assistência ventilatória e dos pacientes acometidos pela covid-19. A Justiça atendeu pedidos de liminares do Ministério Público Federal e Estadual.
Segundo a decisão, a União e o Estado, na qualidade de gestores e integrantes do Sus, são solidariamente responsáveis pelo fornecimento emergencial dos serviços hospitalares e, também, dos medicamentos indicados na ação ajuizada pelos órgãos ministeriais.
Diante da insuficiência de medicamentos essenciais aos serviços hospitalares, inclusive de terapia intensiva, “a responsabilidade pela sua oferta deve ser atribuída solidariamente aos demandados, cabendo à União assumir maior proeminência nesse contexto diante do fato de dispor de instrumentos jurídicos e materiais mais amplos para garantir tal assistência de modo emergencial.”
Ainda de acordo com a decisão, a União e o Estado devem, em duas semanas, apresentar plano de aquisição dos medicamentos em quantidade compatível com a atual demanda das UTIs do sistema de saúde estadual (levando-se em consideração, inclusive, os leitos que serão implantados), bem como dos insumos necessários para os testes em referência (ou de alguma outra tecnologia equivalente e/ou mais adequada) pelos laboratórios locais (notadamente o Lacen), definindo a quem caberá tal aquisição, de modo que tais medicamentos e insumos não faltem de forma alguma para atendimento dos pacientes que deles necessitem no estado.
Desabastecimento – Os pedidos liminares deferidos foram feitos em 16 de junho, por meio de petição de tutela de urgência antecedente à ação civil pública, após os Ministérios Públicos terem recebido representações sobre desabastecimento, principalmente dando conta de que o Hospital Metropolitano de Santa Rita, referência para o tratamento de pacientes com covid-19.
Segundo as denúncias, por causa do desabastecimento, o procedimento de intubação de pacientes com covid-19 – para serem mantidos em respiração mecânica – estaria sendo realizado com administração de fármacos de sedação e outros não apropriados para essa finalidade.
As irregularidades também foram constatadas pelos conselhos regionais de Enfermagem (Coren) e Medicina (CRM), que verificaram a ausência de medicamentos indispensáveis à anestesia, à analgesia, à sedação e ao relaxamento muscular dos pacientes intubados nos leitos de Unidades de Terapia Intensiva do Metropolitano. Depoimentos de profissionais de saúde em exercício naquele estabelecimento e no anexo Hospital Solidário também corroboraram essa constatação.
Respiradores entregues – Na última segunda (dia 22), chegaram à Paraíba os 84 respiradores adquiridos pelo Estado e que haviam sido retidos pela empresa Intermed sob argumento de que tinham sido requisitados pela União.
A entrega dos equipamentos ocorreu por determinação da Justiça Federal em ação ajuizada pelo MPF e MP/PB. Também já foram entregues os dez respiradores que haviam sido locados pela União para o Hospital Municipal Santa Isabel.
A determinação de entrega efetiva dos equipamentos ao hospital, pela empresa Lifemed, também havia sido solicitada pelo MPF e MP/PB e deferida pela Justiça Federal, diante da inadimplência contratual verificada.