POR CONTA DA PANDEMIA (confira prazos) Congresso bate o martelo e adia eleições municipais para novembro
Agora é pra valer. Com a aprovação, em duas votações, de PEC (Proposta de Emenda Constitucional), pela Câmara dos Deputados, as eleições de 2020 ficam oficialmente adiadas, em função da pandemia. As eleições municipais, que estavam previstas para ocorrer em 4 (1º turno) e 25 de outubro (2º turno), serão realizadas nos dias 15 e 29 de novembro.
A PEC foi aprovada por ampla maioria: 402 a 90 (na primeira votação) e 407 a 70 (na segunda). Com isso, fica alterado o calendário eleitoral deste ano, uma vez que a proposta já havia sido aprovada pelo Senado. A decisão vem em acordo com as recentes orientações do Tribunal Superior Eleitoral, pelo adiamento do pleito, por conta do avanço da pandemia.
Exceção – O detalhe foi que, se algum município não apresentar, nas datas definidas, condições sanitárias para realizar suas eleições em novembro, então o Congresso poderá editar um decreto legislativo designando novas datas para a realização do pleito, tendo como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020.
Propagandas – Quanto à propagandas, normalmente proibidas três meses antes do pleito, o novo texto permitirá que as prefeituras poderão fazer publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais destinados ao enfrentamento à pandemia do coronavírus e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia e que as eventuais condutas abusivas serão apuradas.
Prazos – Com a aprovação da PEC, o prazo para registro de candidaturas passa de 15 de agosto, para 26 de setembro. As convenções previstas entre 20 de julho e 5 de agosto, ficarão entre 31 de agosto e 16 de setembro e por meio virtual. Portanto, o calendário eleitoral obedecerá às seguintes dadas:
- a partir de 11 de agosto: emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
- entre 31 de agosto e 16 de setembro: realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
- até 26 de setembro: os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
- após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;
- a partir de 26 de setembro: prazo para a Justiça Eleitoral convocar partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
- 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Eleitoral, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
- até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
- até 18 de dezembro: a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.