SERVIDORES EM PÂNICO Desembargador substituto derruba liminar e autoriza bancos descontarem consignados de contracheques
Durou pouco, pelo visto, a alegria dos servidores estaduais pendurados com empréstimos consignados. Desde o mês passado, o governador João Azevedo sancionou a Lei Estadual 11.69 que determinou a suspensão do pagamentos de parcelas dos empréstimos por 120 dias, em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus.
No pagamento da folha de junho, os bancos chegaram a descontar, mas, logo depois, voltaram atrás, após o juiz João Machado de Sousa Júnior (3ª Vara da Fazenda Pública) acatar representação ajuizada pela Adepdel (Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia do Estado da Paraíba), e proibir o desconto das parcelas de empréstimos consignados.
Mas, os bancos não se deram por vencidos. Decidiram recorrer ao Tribunal de Justiça e, agora, o juiz Gustavo Leite Urquiza, convocado para substituir a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, derrubou a liminar de João Machado, liberando os bancos para descontarem os consignados nos contracheques dos servidores. Da decisão ainda cabe recurso, mas o clima é de apreensão entre os servidores.
Agravo – Em seu recurso, o Bradesco alegou “flagrante inconstitucionalidade da lei estadual”, argumentando que o Estado não poderia legislar matéria da iniciativa privada, mas apenas a União. Em sua decisão, Urquiza entendeu que a norma estadual gera efeitos concretos nas instituições financeiras, o que pode acarretar desgastes e inviabilidade na normal prestação dos serviços, devido à possível perda parcial da liquidez dos bancos.
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