HELICÓPTERO QUE VIROU SUCATA Justiça condena Livânia pela compra irregular do Acauã
O Tribunal de Justiça acaba de condenar a ex-secretária Livânia Farias, em decisão da 1ª Câmara Civil, por prática de improbidade administrativa. A sentença ocorreu durante sessão virtual realizada no período de 20 a 27 de julho e o processo teve a relatoria do desembargador José Ricardo Porto. O caso refere-se à compra de um helicóptero pelo governo do Estado, com suspeitas de superfaturamento, afora outras irregularidades.
Na sentença, foi aplicada a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Licitações – De acordo com os autos, a ex-secretária não cumpriu as orientações dos procuradores do Estado, em dezembro de 2012, que advertiram Livânia quanto à obrigatoriedade de encaminhamento à Procuradoria-Geral do Estado dos procedimentos relativos a licitações e contratos administrativos para fins de análise jurídica e emissão de parecer prévio, antes de fechar a compra da aeronave.
Denúncia – De acordo com a promotora Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa, “a conduta levada a cabo pela promovida impediu que as licitações de um modo geral, incluindo as que envolviam vultosas quantias, com destaque para aquela que visava a aquisição de um helicóptero pelo valor aproximado de R$ 22 milhões, passassem pelo crivo do controle de legalidade exercido pelos procuradores do Estado, por meio da emissão de parecer jurídico prévio que zelasse não só pelos requisitos da legalidade, mas também pelos princípios da moralidade e probidade administrativa, etapa esta que é obrigatória em se tratando de procedimento licitatório, conforme previsão do artigo 38, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/934“.
Relatoria – Já o relator Ricardo Porto observou em seu voto: “O fato da promovida, ex-secretária estadual de Administração, ter recebido ofício encaminhado por diversos Procuradores do Estado da Paraíba, solicitando a remessa de todos os processos administrativos de licitações e contratos de interesse do Estado da Paraíba, demonstra que a mesma teve ciência plena de que estava incorrendo em ilegalidade ao remeter os referidos procedimentos apenas para os seus assessores comissionados, praticamente desdenhando das prerrogativas e atribuições do órgão efetivamente legitimado pela Constituição Estadual para prestar a consultoria jurídica do Poder Executivo.”
Pra entender – Em 24 de setembro de 2014, 40 procuradores ajuizaram ação de improbidade administrativa (Processo 0040901-76.2013.815.2001) contra a secretária Livânia Farias, após a constatação de que “nenhum membro da PGE-PB foi solicitado pelo Governo para analisar o edital de abertura da licitação e também todo o restante do processo licitatório”.
Além do alto custo, o aparelho chegou ao Estado sem a revisão das 600 horas e faltando equipamentos previstos no contrato. Por conta dessas irregularidades, a comissão da PM responsável por esse tipo de operação, se recusou a receber o helicóptero. Usado e com problemas, o aparelho, que ficou conhecido como sucatóptero, voou poucas horas na Paraíba e, depois, foi encostado. Virou sucata.
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