CALVÁRIO DO CONDE Justiça nega mandado de segurança de Márcia contra Ricardo Vital para reverter sequestro de bens
O juiz João Batista Barbosa negou pedido da prefeita Márcia Lucena para reverter decisão do desembargador Ricardo Vital que tornou seus bens indisponíveis. Em mandado de segurança, seus advogados argumentaram que Márcia se encontrava “prejudicada pelo bloqueio cautelar de seus bens, entre os quais a conta bancária em que recebe seus salários” e pediram a tutela antecipada. Ou seja, liberação de suas contas.
Em seu despacho, João Batista pontuou: “A impetrante, prefeita do município do Conde, é suspeita de formar, juntamente com outros agentes, organização criminosa voltada à prática de crimes contra a Administração Pública do Estado. Esses supostos delitos são objeto de profunda investigação criminal – intitulada “Operação Calvário” – de relatoria do eminente desembargador Ricardo Vital de Almeida, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.”
O magistrado, porém, negou o pedido de Márcia, lembrando que “não cabe mandado de segurança contra a decisão que decreta o sequestro cautelar penal de que trata o Decreto-lei 3.240/41, hipótese estudada no caso em julgamento. Noutros termos, segundo sedimentada posição jurisprudencial, a ordem cautelar de sequestro, calcada neste diploma normativa, não seria impugnável por essa ação constitucional”.
Tornozeleira – A prefeita Márcia Lucena, além de ter seus bens sequestrados pela Justiça, também usa tornozeleiras, desde fevereiro, afora outras medidas cautelares como quarentena jurídica, por determinação do Superior Tribunal de Justiça e do desembargador Ricardo Vital, relator dos feitos da Operação Calvário junto ao Tribunal de Justiça.