OFENSA NO WHATSAPP Ex-conselheiro do TCE é condenado a indenizar moradora de prédio que teria chamado de “Esqueleto ambulante”
“Da análise dos comentários, extrai-se clara atitude misógina e preconceituosa do promovido para com a promovente, utilizando-se de termo pejorativo, além de imputar-lhe fato criminoso, em falta de respeito e consequente ofensa à honra e imagem perante todos os integrantes do mencionado grupo”.
É o que diz voto do juiz José Ferreira Ramos Júnior (4ª Juizado Especial Cível), para condenar ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (aposentado em 2016). Como resultado do voto do juiz (imagem acima), a Segunda Turma Recursal da Capital determinou o pagamento de R$ 7 mil em indenização à moradora que foi ofendida num grupo de WhatsApp.
Na denúncia, o ex-conselheiro Umberto Silveira Porto foi acusado de chamar a síndica de “esqueleto ambulante”. Na primeira decisão, o magistrado condenou o ex-conselheiro a uma indenização de R$ 1 mil. No recurso, a Segunda Turma entendeu que seria mais justo aumentar o valor para R$ 7 mil. Da decisão, ainda cabe recurso.