DECISÃO UNÂNIME Supremo mantém condenação de prefeito por improbidade com multa e perda dos direitos políticos
O prefeito Fábio Tyrone (Cidadania) acaba de sofrer um pesado revés no Supremo Tribunal Federal. Em votação unânime (onze votos), os ministros seguiram o ministro-relator Edson Fachin, e negaram recurso protocolado por seus advogados, mantendo sua condenação da aplicação de multa além da perda dos direitos políticos por três anos. Fachin considerou que os recursos foram para procrastinar a aplicação da pena.
Tyrone já havia sido condenado, em junho de 2019, pelos ministros da 2ª turma, com a aplicação de multar pelo fato do político impetrar recursos apenas para protelar o cumprimento da decisão. Na oportunidade, a multa de até 5% do valor da causa, teve valor calculado em R$ 26 mil.
Processo – O prefeito de Sousa foi condenado por uso das cores da campanha de 2008 em todos os prédios públicos do município, uma prática que é vedada pela legislação. Por isso, foi condenado, à época, pelo Tribunal de Justiça do Estado por improbidade administrativa. Após esta decisão, houve seguidos recursos até chegar ao STF.
Campanha – O gestor pode seguir com sua candidatura, uma vez que a condenação de perda dos direitos político conta a partir da denúncia, em 2008. Mas, pode ser tornado inelegível, uma vez que, ao ser condenado, pode ser considerado ficha suja e impedido de seguir com a candidatura.