O juiz Márcio Maranhão, do Tribunal Regional Eleitoral, decidiu não tomar conhecimento da representação do jurídico da campanha de Inácio Falcão, que questionou o juiz Bartolomeu Filho, após sua coligação ser punida por ter ultrapassado o tempo legal estabelecido para a participação de apoiadores no guia eleitoral.
Os advogados de Inácio havia entrado com um mandado de segurança contra o juiz Bartolomeu (17ª Zona Eleitoral), tentando levantar suspeição contra as decisões do magistrado na atual campanha. Mas, o magistrado do TRE decidiu não considerar o pedido.
Além de apontar que, do ponto de vista dos prazos, o mandado foi apresentado de forma intempestiva (15 dias após o prazo previsto), Márcio não vislumbrou qualquer ato de Bartolomeu que impusesse algum desequilíbrio no pleito. Muito pelo contrário. O magistrado se limitou a julgar tecnicamente com base nos fatos gerados pelas coligações.
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