IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Tribunal de Justiça rejeita embargos e mantém condenação de Livânia Farias
Livânia Farias tentou. Mas, não foi desta vez. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou os embargos protocolados pela ex-secretária para suspender os efeitos de sua condenação, em processo que vem do governo Ricardo Coutinho I. Com isso, ficou mantida a sua condenação por improbidade administrativa. O processo teve a relatoria do juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.
Só lembrando: Livânia havia sido condenada a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da remuneração percebida e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por três anos.
O processo trata de ilegalidade em licitações e contratos administrativos, sem análise jurídica e emissão de parecer prévio dos procuradores do Estado, que acionaram Livânia na Justiça. Eles entenderam que a conduta da ex-secretária de deixar de encaminhar os procedimentos, remetendo-os para assessores jurídicos ocupantes de cargos comissionados, configuraria usurpação de atribuições dos procuradores do Estado.
Dentre as compras contestadas pelos procuradores constam, inclusive, a aquisição de um helicóptero, que teria sido superfaturado, além de não estar dentro das especificações técnicas adequadas para uso em ações de Segurança Público. O Acauã era usado e sempre apresentou problemas, desde que foi adquirido pelo então governador Ricardo Coutinho. Os procuradores questionaram a compra.
Em seu voto, o relator pontuou: “É de se rejeitar embargos de declaração que visam rediscutir a matéria julgada, quando inexiste qualquer eiva de omissão, obscuridade ou contradição, porventura apontada. Mesmo nos embargos com objetivo de buscar as vias Especial e Extraordinária, devem ficar demonstrados as figuras elencadas no dispositivo 1.022 do Código de Processo Civil e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material, sob pena de rejeição.”
com clickpb.com.br