AGORA É FICHA SUJA Decisão do TSE pela inelegibilidade enquadra Ricardo Coutinho na Lei da Ficha Limpa
O que estabelece a Lei Complementar nº 135 de 2010, meu caro Paiakan? A conhecida Lei da Ficha Limpa, originada de um projeto de lei de iniciativa popular, torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
Então, meu caro Paiakan, quem se enquadra nesse pressuposto da lei é considerado ficha suja. No caso mais recente, o personagem que se encaixa neste figurino é o senhor Ricardo Coutinho, que foi tornado inelegível, em decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral, na noite desta terça (dia 10). E quem tinha receio de chamar Ricardo Coutinho de ficha suja não deve ter mais. Ele é ficha suja. Ponto.
É evidente que o ex-governador, que teve uma espécie de tripla cassação fora de época (foram três Aijes), ainda vai se dizer inocente, e até tentar confundir as pessoas quanto à decisão do TSE. Mas, o fato é que está inelegível, numa decisão que tem efeito imediato, conforme o ministro-relator Mauro Campbell, e efetivamente é… ficha suja!