GILBERTO PERDE MAIS UMA Justiça rejeita recurso de ex-procurador para condenar jornalista
O ex-procurador Gilberto Carneiro perdeu mais uma. Desta vez, para o jornalista Thiago Moraes. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a recurso por Gilberto para reformar decisão prolatada pelo Juízo da 5ª Vara Criminal da Capital, que havia rejeitado queixa-crime movida contra o profissional de comunicação. O relator do processo foi o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
Gilberto acusou Thiago de ter ofendido sua honra, em postagem publicado em seu Blog, alegando que havia intenção deliberada de macular sua imagem, manipulando informações relatadas em parecer do Tribunal de Contas, com o objetivo de dar veracidade às suas imputações, induzindo o leitor a uma interpretação condenatória do recorrente, maculando sua imagem, segundo ele, de gestor probo.
Mas, já no primeiro grau, a magistrada entendeu que não houve justa causa para o exercício da ação penal privada, dada a ausência de intenção específica de ofender a honra do recorrente, “porque o elemento subjetivo consistente no animus caluniandi e no animus diffamandi não é encontrado na narrativa da matéria publicada no Blog do querelado, o qual se ateve e se restringiu a retratar, de forma sintética, o que constava no Parecer nº 00262/16, referente ao Processo TC nº 03061/12, emitido pelo Ministério Público de Contas Estadual”.
Já para o relator do processo, é induvidosa a ausência de justa causa para o início da ação penal, porquanto ausente animus caluniandi ou difamandi: “Os crimes contra a honra pressupõem que as palavras atribuídas ao agente, além de se revelarem aptas a ofender, tenham sido proferidas exclusiva ou principalmente com esta finalidade, sob pena de criminalizar-se o exercício da crítica, manifestação do direito fundamental à liberdade de expressão.”