REITORIA DA UFPB Supremo indefere recurso de Terezinha Domiciano e mantém nomeação de Valdiney
Na semana passada, o ministro Edson Fachin (Supremo Tribunal Federal) já havia dado a senha, ao ser provocado sobre o assunto: a nomeação de reitores da universidades e escolas federais obedece a uma lei 9.192, de 1995, e prevê que o presidente da República tem a prerrogativa de nomear qualquer um dos integrantes da lista tríplice.
Agora, em decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio, indeferiu o pedido das professoras Terezinha Domiciano e Mônica Nóbrega, candidatas mais votadas na consulta pública para a reitoria da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). No recurso, pediam para anular a nomeação do professor Valdiney Gouveia Veloso e sua vice, Viviany Pessoa.
Segundo Marco Aurélio, no momento atual em que se encontra o processo relativo à nomeação de Valdiney, não há nenhum impedimento para que ele seja nomeado, uma vez que, pela lei, o presidente pode escolher os ocupantes dos cargos dentre os candidatos eleitos em lista tríplice, e o nome dele está na lista.
Mas, Marco Aurélio pontuou que a medida cautelar na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da formação da lista, que poderia inviabilizar a nomeação de Valdiney, ainda aguarda julgamento: “Enquanto não invalidado o procedimento de escolha encerrado na norma, descabe articular com direito líquido e certo de nomeação das primeiras colocadas na lista tríplice.”