DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA Projeto de senador autoriza doação direta a entidades em projetos sociais em cultura e esportes
O contribuinte vai poder destinar parte do Imposto de Renda para financiar organizações da sociedade civil que desenvolvem projetos e iniciativas sociais no País. Caso seja aprovado projeto que o senador Diego Tavares protocolou antes do recesso parlamentar.
O projeto estabelece novos critérios para captação de recursos para política de assistência social, como o Programa Nacional de Apoio à Cultura, autorizando a aplicação de parte do imposto de Renda diretamente para projetos culturais ou por meio do Fundo Nacional de Cultura, no percentual de 6% (seis por cento) do IR para pessoas físicas e 4% (quatro por cento) de IR para pessoas jurídicas.
“A possibilidade de destinar doações à rede sócio-assistencial por meio das deduções de imposto de renda irá prover a manutenção e eventual ampliação das ofertas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, fortalecendo a sua capacidade protetiva a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social por meio da entrega direta às entidades de assistência social”, justificou.
O projeto será submetido às comissões técnicas da Casa e, caso aprovado, levada ao plenário.
Doações – Atualmente, as doações totais estão limitadas a 6% do IR devido ou da restituição, com até 3% sendo usados para cada categoria. Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.
A opção está disponível no próprio programa da declaração anual e o contribuinte pode doar, diretamente na declaração, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais que cuidam da criança e adolescente e do idoso.
O projeto de Diego Tavares altera essa sistemática. Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), à atividade audiovisual e ao esporte.
O contribuinte pode também abater doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica. Nesse caso, as deduções estão limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e não estão sujeitas ao limite global.