NO SUPREMO Ministra mantém suspensão do pagamento de aposentadorias a ex-governadores e pensão às viúvas
Mais um capítulo no caso das aposentadorias de ex-governadores na Paraíba. A ministra Cármen Lúcia (Supremo Tribunal Federal) acaba de rejeitar ação movida por ex-primeiras-damas para integrarem o processo que questiona (na verdade, suspendeu) o pagamento de aposentadoria para ex-governadores e pensões a viúvas.
A ação foi impetrada pelas pensionistas Glauce Burity, Glória Cunha Lima, Marlene Terceiro Neto e Mirtes de Almeida Bichara Sobreira, para o Supremo rever decisão anterior de suspender os pagamentos. Então, o governo do Estado, atendendo decisão do STF, retirou os pagamentos da folha em junho de 2020.
Mas, na sequência, o desembargador Oswaldo Trigueiro (Tribunal de Justiça da Paraíba), acionado pelas viúvas, concedeu uma liminar obrigando o Estado pagar pensão para as quatro ex-primeiras-damas.
Então, o governo pediu ao STF uma medida cautelar para suspender a decisão do judiciário paraibano, alegando a necessidade de se preservar “os princípios constitucionais elementares do Estado Democrático de Direito, como o Princípio Republicano, o Princípio Democrático e o Princípio da Isonomia”.
Na sequência, as viúvas pediam para participar do julgamento no STF como amicus curiae (expressão utilizada para acatar partes com a finalidade fornecer subsídios ao processo). Mas, a ministra não concordou com a argumentação dos deputados e negou o pedido apresentado.