NO CONDE – STJ libera ex-prefeita do recolhimento domiciliar noturno e da proibição de deixar comarca
A ex-prefeita Tatiana Correa (Conde) foi beneficiada com recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, que determinou o fim das medidas cautelares alternativas que foram impostas, ano passado, pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
As cautelares consistiam no recolhimento domiciliar noturno e na proibição de se ausentar da comarca. Com voto do ministro-relator Nefi Cordeiro, STJ entendeu que, pelo fato de não ser mais prefeita, não mais se justificaria a manutenção das medidas. A decisão foi da Sexta Turma.
Conforme a decisão, “ainda que inicialmente fundamentada a custódia cautelar, para garantia da ordem pública, diante do risco de continuidade da prática delitiva e da gravidade concreta do delito, ante o “modus operandi” empregado na prática delitiva, verifica-se ausência de contemporaneidade, uma vez que a recorrente não mais ocupa o cargo político“.
A decisão, que foi do último dia 9 de fevereiro, ocorreu em julgamento de um Agravo Regimental interposto pelos advogados de Tatiana. Mas, o acórdão só foi publicado nesta terça (dia 16) no Diário eletrônico do STJ. Os atos delitivos que levaram a aplicação das cautelares ocorrerem entre 2015 e 2016.
O caso – Tatiana foi acusada de promover a desapropriação fraudulenta de terras, no valor de R$ 620 mil, valores que retornaram em benefício destes através da utilização de terceiras pessoas. Segundo o Ministério Público, as investigações apontaram o esquema em 2015 e identificou fortes indícios do funcionamento de uma organização criminosa arraigada na prefeitura do Conde.