NÃO É PRA JÁ Assembleia vai demorar a julgar as contas de Ricardo Coutinho desaprovadas pelo TCE
A recente desaprovação das conta de 2016 do ex-governador Ricardo Coutinho, pelo Tribunal de Contas do Estado, não significa que o assunto será rapidamente apreciado pela Assembleia. Segundo o presidente Adriano Galdino, o julgamento das contas deverá demorar a acontecer na Casa.
Primeiro, da decisão do TCE caberá recurso da parte do ex-governador. Somente depois da apreciação dos eventuais recursos, é que o processo será remetido para julgamento dos deputados estaduais.
“A decisão ainda não chegou na Assembleia, pois ainda cabe recurso (revisão). E deve demorar um pouco”, advertiu Galdino. Sua previsão é que, vencidos todos os trâmites, “até o final do ano, os deputados possam julgar as contas do ex-governador”.
As contas de Ricardo foram reprovadas, por unanimidade, na sessão de ontem do TCE. Os conselheiros seguiram na íntegra o parecer do Ministério Público de Contas que opinou pela rejeição alegando mais de 55 irregularidades, dentre elas, a persistência injustificada de codificados na estrutura administrativa do Estado.
Caso a Assembleia mantenha o mesmo entendimento do TCE, de desaprovar suas contas, o ex-governador será enquadrado, mais uma vez, na Lei da Ficha Lima, e terá oito de inelegibilidade, contados a partir do julgamento da Corte de Contas. Ou seja, até 2029.
Contas – O TCE, como se sabe, desaprovou à unanimidade, no último dia 11, as contas do ex-governador, considerando a existência de graves irregularidades na contratação de consignados, desídia na aplicação eleitoreira dos recursos do Empreender-PB, pedaladas com aplicação previdenciária e aplicação ilegal dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
Para se ter uma ideia, os gastos com pessoal do Poder Executivo apresentaram um total de despesa na ordem de 50,94% da Receita Líquida, ultrapassando o limite máximo. As aplicações com recursos do Fundeb representaram 46,6%, ficando abaixo do mínimo de 60% exigido pela Lei 11.494/2007.
Com as pedaladas, o Estado ficou irregular em relação à legislação previdenciária federal, posto que não dispõe de CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária), pois perdeu o CRP administrativo com a transferência de recursos entre os Fundos Previdenciários Capitalizado e Financeiro realizada em dezembro de 2015, as chamadas “pedaladas ricardistas”.