POLÊMICA NA VACINAÇÃO Justiça manda imunizar só pessoal da Saúde que estiver na linha de frente e maiores de 60 anos
A decisão foi da juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima (2ª Vara da Justiça Federal) caiu como uma bomba. Provocada pelo Ministério Público na Paraíba (Federal, Estadual e do Trabalho), a magistrada mandou suspender a vacinação para trabalhadores da Saúde que não estejam na linha de frente do combate à Covid.
Em seu despachou, a juíza arbitrou: “Declarar que a interpretação a ser conferida ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e aos atos estaduais e municipais editados para sua aplicação é de que os “trabalhadores da saúde” a que esses atos se reportam são aqueles que estejam na linha de frente do combate à pandemia da Covid-19.”
E ainda: “Determinar a suspensão temporária da vacinação de outros trabalhadores da saúde que não se enquadrem no grupo descrito… à exceção dos que já tiverem recebido a 1ª dose, que poderão receber a 2ª mediante apresentação Processo Judicial Eletrônico.”
Por fim, a magistrada tomou a decisão mais polêmica, de retornar “a vacinação destes (dos trabalhadores de Saúde que não estejam na linha de frente) quando atingida a meta geral de vacinação do público idoso de todas as faixas a partir de 60 anos”.
Vacináveis – Segundo planilhas produzidas pela Secretaria de Estado da Saúde, o total estimado de trabalhadores da Saúde na Paraíba é de 126.335, sendo que os idosos com mais de 80 anos somam 92.351, o que mostra “o descompasso no atendimento de idosos, quando o plano nacional lhes confere prioridade maior diante dos altos índices de mortalidade do segmento”.
Confira a íntegra da decisão da magistrada em https://bit.ly/3b8GY5a