OPERAÇÃO XEQUE-MATE Justiça atende pedido do MP e torna indisponíveis R$ 7 milhões de ex-prefeito de Cabedelo
O ex-prefeito Leto Viana (Cabedelo), alvo da Operação Xeque-Mate, teve R$ R$ 7.096.859,18 de seus bens tornados indisponíveis, em razão de atos de improbidade administrativa praticados em 2015. A decisão em caráter liminar foi arbitrada pela juíza Tereza Cristina Veloso (4ª Vara Mista de Cabedelo), atendendo pedido do Ministério Público da Paraíba.
A liminar foi pedida pelo promotor de Justiça Ronaldo Guerra (Defesa do Patrimônio Público de Cabedelo) , em ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito e contra Jairo George Viana, ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde da cidade.
Ilícitos – De acordo com o promotor Ronaldo Guerra, em 2015, o ex-prefeito não encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício. Além disso, abriu créditos adicionais sem autorização legislativa, realizou despesas por dispensa de licitação e sem atendimento dos requisitos legais.
Outros atos de improbidade praticados pelo ex-gestor incluem: gastos com pessoal acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pagamento irregular de Gratificação de Atividade Especial, despesa irregular com Parcela de Representação, com pagamento de vantagem pessoal a servidores municipais e contratações temporárias de pessoal sem atendimento dos requisitos constitucionais e legais.
Também não “houve empenhamento de contribuição previdenciária do empregador devida ao Regime Próprio de Previdência Social”, afora despesas com honorários advocatícios sem justificativa e sem comprovação; despesas com assessoria jurídica sem comprovação, despesas com prestação de serviços sem comprovação.
E ainda houve pagamento a maior em relação ao distrato do contrato com a Empresa Marquise, contratações irregulares com fornecedores, decorrentes de certames licitatórios viciados, e pagamento a servidores municipais sem a contraprestação dos serviços efetivamente prestado.
Na ação, o promotor Ronaldo Guerra que o ex-prefeito causou prejuízos patrimoniais aos cofres públicos município. “A concessão liminar se revela medida da mais alta relevância e pertinência para prevenir os sucessivos danos que vêm sendo causados ao patrimônio público”.
Em relação ao ex-gestor Jairo George Gama, o promotor de Justiça, Ronaldo Guerra informou que, no exercício de 2015, não realizou procedimento licitatório, no montante de R$ 2.401.030,97, em relação a diversos fornecedores.
A ação requer ainda declaração da prática dos atos de improbidade administrativa, e a consequente condenação de Leto Viana e Jairo George Gama em todas as penas do artigo 12, inciso II, da Lei no 8.429/92, além da responsabilização pelos danos morais e extrapatrimoniais decorrentes dos atos de improbidade administrativa.
(mais em http://bit.ly/3aLbuTv)