PRÉ-CALVÁRIO DA EDUCAÇÃO Justiça condena seis na denúncia do Gaeco de que Offset foi comprada e paga pelo Estado, mas não entregue
Uma ação delituosa à sombra das investigações da Operação Calvário ganha um capítulo. Na verdade, é como se fosse uma operação pré-Calvário, mas com modus operandi similar aos que foram identificados pelo Gaeco no âmbito da Calvário da Educação.
Trata-se da denúncia, formulada ainda em 2011, durante a gestão do então secretário Afonso Celso Caldeira Scocuglia, dando conta de que materiais didáticos adquiridos pela secretaria de Educação da Paraíba foram pagos, mas não foram entregues. Foram sentenciados três servidores e três empresários.
O juiz Geraldo Emílio Porto (7ª Vara Criminal) acaba de sentenciar seis pessoas, todas acusadas de formar “uma associação criminosa para fraudar o processo de recebimento de materiais”. A sentença do magistrado, no entanto, isenta o ex-secretário Scocuglia, pelo menos nesta denúncia.
Foram condenados:
- Francisco Carlos Marques de Oliveira (6 anos, 7 meses, 20 dias de reclusão e 26 dias-multa, em regime inicial semi-aberto);
- Leandro Luiz Leal Silva (6 anos, 10 meses, 15 dias de reclusão e 20 dias-multa, em regime inicial semi-aberto);
- Paulo Martinho Carvalho de Vasconcelos (16 anos, 3 meses de reclusão e 52 dias-multa, em regime inicial fechado);
- Santino Gomes Filho (11 anos, 11 meses, 20 dias de reclusão e 52 dias-multa, em regime inicial fechado);
- Thiago Leal da Silva (6 anos, 10 meses, 15 dias de reclusão e 20 dias-multa, em regime inicial semi-aberto);
- Ubaldina Pereira Leal da Silva (6 anos, 10 meses, 15 dias de reclusão e 20 dias-multa, em regime inicial semi-aberto).
Denúncia – Conforme consta nos autos do processo (nº 0002042-17.2015.815.2002), foi celebrado um contrato entre a secretaria de Educação e a empresa Prestobat Ltda, para aquisição de impressora Off-Set industrial marca Dates MD. DHD-1740, no valor de 172.500,00, com prazo máximo de entrega do produto até 31/12/2011.
Consta também o contrato de número 0034/2011, firmado com a empresa Leandro Luiz da Silva – ME, que teve como objeto a aquisição de Guilhotina Digital Marca Datec MD. DYXG-92T, para Corte de Papel no valor de R$ 70.000,00, com prazo máximo de entrega do produto até 31.12.2011.
Diz a denúncia: “O então secretário de Estado da Educação, juntamente com o então gerente administrativo da SEE, foram responsáveis por ‘montar’ uma comissão de recebimento de materiais fictícia, que somente existia no papel, com o objetivo de fraudar, não somente os processos de liquidação de despesa dos contratos investigados no procedimento, mas sim de vários processos de recebimento de materiais da SEE“.
Scocuglia – Porém, segundo o magistrado, não constam provas da efetiva participação de Scocuglia na “empreitada delituosa”, sendo-lhe imputado os crimes decorrentes da sua participação no que diz respeito a liberação das verbas destinadas ao pagamento pelos materiais não entregues bem como sua participação na criação da comissão de recebimento de materiais da Secretaria de Educação do estado da Paraíba.
Modus Operandi – De acordo com os autos, os processos administrativos de liquidação dos contratos chegavam até o então secretário da Educação, ordenador das despesas, após tramitar e ser atestado por vários setores da entidade para, somente após todo o procedimento, proceder com a autorização de pagamento.
Acrescentou que “o fato de ser o gestor responsável pela ordenação das despesas, principalmente quando esse ato vem precedido de atesto de diferentes setores dentro da instituição, por si só não o qualifica como sendo partícipe da empreitada criminosa”.