NOVO DECRETO COVID Novas medidas impõem toque de recolher e interdição da orla de Jampa após às 17h
Agora, é oficial. João Pessoa terá toque de recolher, além de limitações no acesso à Orla, a partir desta quinta (dia 20), conforme decreto editado pelo prefeito Cícero Lucena, e publicado no Semanário Oficial, em edição especial, na noite desta quarta-feira. As medidas fazem parte do enfrentamento ao avanço da Covid na cidade.
O prefeito explicou que, segundo levantamento da Secretaria de Estado da Saúde, a ocupação dos leitos de UTI na Região Metropolitana de João Pessoa já chegou à casa dos 70%. Esses números, conforme Cícero Lucena, para indicar o início de uma terceira onda da pandemia, que precisa ser controlada com medida profiláticas.
O decreto tem vigência de 20 de maio a 2 de junho, seguindo o mesmo prazo de decreto baixado pelo governador João Azevedo, também nesta quarta-feira. (mais em https://bit.ly/33V0NK7).
Toque de recolher – Pelo novo decreto, as pessoas estão impedidas de sair às ruas da meia-noite até às 5h do dia seguinte. Quem for abordado neste horário, terá que comprovar o deslocamento para o acesso a atividade essencial, com a compra de medicamentos. A exceção são os servidores públicos que atuam em atividades especiais. Também fica proibida a circulação de transporte coletivo após às 23h.
Orla – Está vedado o acesso a parques, praças, calçadas e areia da praia em toda a orla de João Pessoa a partir das 17h. A proibição atinge aglomerações nestas localidades.
Segundo Cícero, esta medida em especial foi adotada após o aumento nos casos da Covid, revelada em testagem realizada no Busto de Tamandaré. Em um deles, 41% das pessoas atendidas testaram positivo para a doença.
Celebrações religiosas – Pelo termos do decreto, missas, cultos e outras manifestações religiosas estão liberadas, desde que obedecido o limite de 30% de pessoas, podendo chegar a 50% da capacidade, desde que sejam realizadas em áreas abertas.
Bares e restaurantes – Seguem o decreto estadual, permitido o funcionamento até às 22h, inclusive com a realização de apresentações musicais, limitadas ao máximo de três artistas.
Os demais itens das novas medidas seguem o decreto do governo do Estado. Confira íntegra do decreto.