PENSAMENTO PLURAL O controverso auxílio saúda da magistratura, por Raoni Vita
Foi publicada no DJ/TJPB desta quinta-feira uma Resolução que permite o reembolso de até 5% do subsídio dos magistrados das suas despesas privadas – e de seus familiares – com planos de saúde.
É bem verdade que o TJPB cumpriu determinação da Resolução CNJ nº 294/2019 que estabeleceu prazo para os Tribunais implementarem esse direito, o qual de fato não foi criado pelo TJ e realmente foi incorporado na esfera individual de cada membro após luta nacional da sua associação – o que pode ser legítimo numa primeira vista.
Contudo, algumas considerações precisam ser feitas.
A primeira é de ordem local, sobre a mensagem que passa esse aumento remuneratório (ou indenizatório, como queiram) neste momento de crise, causando um custo anual de até R$4,7 milhões, segundo o SINTAJ e a ASSTJE.
Não podemos esquecer que vimos recentemente a “desinstalação” de comarcas no nosso Estado sob o argumento de que ao fechar 15 delas haveria uma economia de R$2 milhões/ano. Também assistimos diariamente ao indeferimento massivo das gratuidades das custas judiciais – sendo aqui de valores desarrazoados, como já tratamos –, com a inegável mensagem arrecadatória que isso tem passado.
Conforme dito no início, sabemos que foi um direito galgado pela Magistratura nacional – cujas lutas associativas são legítimas –, mas isso não obsta (e a sociedade espera) que o assunto seja levado ao campo apropriado para discussão sobre sua adequação aos preceitos constitucionais, que é o STF.
Como sempre nossa OAB acaba dormindo em berço esplêndido e até hoje – de acordo com nossas pesquisas –, salvo melhor juízo, não ingressou com qualquer medida nesse sentido, deveria ela minimamente ingressar como amicus curiae na ADI nº 6461 que a PGR interpôs há quase 1 ano contra a referida Resolução do CNJ, combatendo esta sob o aspecto do ferimento ao respectivo regime remuneratório por subsídios, bem como da competência privativa da União dispor de lege ferenda sobre tal matéria.
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