REAÇÃO EM CADEIA… PGR recorre contra decisão de Gilmar de levar ação penal contra Ricardo Coutinho para o Eleitoral
O Ministério Público Federal não deixou a poeira assentar. Horas após decisão do ministro Gilmar Mendes, relator da Operação Calvário junto ao Supremo Tribunal Federal, suspender uma das ações penais contra Ricardo Coutinho e transferir para a Justiça Eleitoral, a subprocuradora da República, Cláudia Sampaio Marques, decidiu protocolar recurso no STF.
A procuradora Cláudia Sampaio espera, com seu recurso, “a reconsideração da decisão impugnada ou, caso assim não seja, o provimento do Agravo Interno, para que não seja conhecida a reclamação, por sua manifesta inadmissibilidade, ou, se conhecida, que seja julgada improcedente”. Cláudia impetrou um “agravo regimental” contra a decisão.
A primeira reação à decisão de Gilmar Mendes veio do promotor Octávio Paulo Neto, coordenador do Gaeco, que considerou equivocado o seu despacho ao atender pedido do ex-governador: “Ele (Gilmar) desconsidera a operacionalização da corrupção sistêmica, creio que esteja acometido por algum viés cognitivo , pena que sua decisão fomenta a impunidade.”
Pra entender – No último dia 26, a ministro Gilmar Mendes determinou que a ação, que vinha tramitando na 3ª Vara Criminal, fosse remetida, conforme solicitação de Ricardo Coutinho, para a Justiça Eleitoral. A ação trata da contratação fraudulenta da Cruz Vermelha gaúcha, “beneficiando os indigitados (indiciados) em aporte financeiro milionário”
Despacho de Gilmar – Em seu despacho, o ministro pontuou: “Nessa linha argumentativa, fundamenta-se a importância do respeito à garantia constitucional do juiz natural e da devida observância dos critérios constitucionais e legais de fixação da competência como direitos fundamentais que tocam a liberdade individual e devem ser resguardados por esta Suprema Corte.”
Mais: “Destarte, deve-se reconhecer a competência da Justiça Eleitoral, nos termos do paradigma abstrato fixado por esta Suprema Corte no julgamento do Inquérito 4.435 AgR-Quarto. Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação para declarar a incompetência da 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa-PB e determinar, com relação ao reclamante, a remessa dos autos do processo 0003269-66.2020.815.2002 à Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba.”
Origem da ação – Em junho de 2020, o juiz José Guedes (3ª Vara Criminal) determinou o bloqueio de R$ 20 milhões, de integrantes da organização criminosa desbaratada pelo Gaeco: além do ex-governador, Waldson de Souza, Gilberto Carneiro, Ney Suassuna, também foram responsabilizados Fabrício Suassuna, Aracilba Rocha, Edmon Gomes da Silva Filho, Saulo de Avelar Esteves e Sidney da Silva Schmid.
Segundo o Ministério Público a organização criminosa promoveu o desvio de R$ 134,2 milhões dos cofres públicos nas áreas de Saúde e Educação.
Despacho do juiz – Segundo despacho do juiz José Guedes, a acusação diz respeito a contratação da Cruz Vermelha gaúcha, em julho de 2011, para terceirizar a administração do Hospital de Trauma.
A denúncia tem, entre outros elementos incriminadores, a delação do lobista Daniel Gomes da Silva, representante da Cruz Vermelha, que entregou mil horas de gravações, em diálogo com Ricardo Coutinho e outros envolvidos.
Em sua delação, Daniel revelou ter pago propinas aos integrantes do esquema, diz a denúncia: “No caso concreto, o grupo atuava de forma organizada e em colaboração. Passaram vários anos na gestão do governo do Estado da Paraíba, havendo fortes indícios de que os contratos indicados nos autos foram realizados de forma fraudulenta, beneficiando os indigitados em aporte financeiro milionário, consoante demonstrado na cautelar.”
Sorte no Eleitoral – O ex-governador Ricardo Coutinho, como se sabe, sempre teve muita sorte com a Justiça Eleitoral da Paraíba. Ele foi absolvido em várias Aijes (Ações de Investigação Judicial Eleitoral) movidas contra ele e julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral. E talvez seja este o motivo para tentar as ações penais da Calvário para o Eleitoral.
Ricardo Coutinho só não teve muita sorte com o Tribunal Superior Eleitoral que, em novembro do ano passado, derrubou essas absolvições e decretou sua inelegibilidade por oito anos. Mas, quando já estava fora do governo e não podia mais ser cassado.