NOVO DECRETO DE JAMPA Cícero afina medidas contra Covid com o governo e flexibiliza várias atividades de bares a cinemas e eventos
O novo decreto da prefeitura de João Pessoa sinaliza sintonia com as medidas já informalmente antecipadas pelo governo do Estado e flexibiliza funcionamento de setores como bares e restaurantes, além dos eventos religiosos, eventos e cinemas. O novo decreto do prefeito Cícero Lucena vai deste sábado (dia 3) até 16 de julho próximo.
Praias – Segue proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas na orla, mas fica permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico direto entre os atletas e, também, a utilização, durante os dias de semana, de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de dois metros e o limite de quatro pessoas por mesas, guarda-sóis ou barracas.
Fica, contudo, proibida durante a semana, entre às 17h e 5h, e durante todo o dia nos finais de semana, a permanência de pessoas no espaço público no Largo de Tambaú.
Bares e restaurantes – Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h horas até 23h, com ocupação de 50% da capacidade.
Religiosidade – Ficam autorizadas a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local.
Máscaras – Permanece obrigatório o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Cinemas e eventos – Fica permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 30% por cento da capacidade, observando todos os protocolos. Fica igualmente permitida a realização de eventos sociais e corporativos.
Academias, salões e indústria – Poderão funcionar normalmente salões de beleza, barbearias, academias (com 50% da capacidade), escolinhas de esporte, instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares, além de hotéis, pousadas, call centers e indústria.
Comércio e serviços – Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Aulas – Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais, em todo território estadual, devendo manter o ensino remoto.
Já as escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. Aulas práticas poderão funcionar presencialmente, observando normais sanitárias.
As escolas privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido, e também poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista.
Feiras livre – As prefeituras municipais deverão ampliar as áreas destinadas as feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
Construção civil – A construção civil somente poderá funcionar das 06:30 horas até 16:30 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências.
Multas – O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a Covid ensejará a aplicação de multa no valor de até R$ 50 mil.