NOVO DECRETO COVID Governador flexibiliza medidas seguindo a redução de internações e óbitos no Estado
Novo decreto do governador João Azevedo flexibiliza o funcionamento de vários setores da economia. O decreto tem sua eficácia entre 17 a 31 de julho. O governador revelou que as novas medidas refletem os novos números sobre a pandemia, com a redução de internações e óbitos, nas últimas semanas.
Celebrações – Quanto às igrejas e templos religiosos, as missas e cultos seguem podendo acontecer com até 50% da presença de fiéis, conforme já estabelecido no decreto anterior.
Bares – Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h à meia-noite, desde que mantida a ocupação de 50% da capacidade do local.
Mas, fica vedada comercialização, antes e depois desse horário, de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Conveniências – Os estabelecimentos que funcionam em rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas rodovias poderão funcionar 24 horas por dia, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após a meia-noite.
Serviços – Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Academias, salões e indústria – Poderão funcionar normalmente salões de beleza, barbearias, academias (com 50% da capacidade), escolinhas de esporte, instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares, além de hotéis, pousadas, call centers e indústria.
Feiras livres – Fica facultado às prefeituras municipais a ampliação das áreas destinadas as feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
Aulas – Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais, em todo território estadual, devendo manter o ensino remoto.
Já as escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. Aulas práticas poderão funcionar presencialmente, observando normais sanitárias.
As escolas privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido, e também poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista.
Máscaras – Permanece obrigatório o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Multas – O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a Covid ensejará a aplicação de multa no valor de até R$ 50 mil.