JULGAMENTO NA CALVÁRIO Desembargador mantém Ricardo Coutinho, Estela, Cida e mais três no TJ e envia demais 29 réus para 3ª Vara Criminal
O desembargador Ricardo Vital, relator dos feitos da Calvário junto ao Tribunal de Justiça, mudou a dinâmica para o julgamento da ação penal oriunda de fase 7 da operação, quando 35 pessoas foram indiciadas e tornadas réus num total de 35 pessoas. Naquela mesma operação, também foi determinada a prisão de 17 delas, inclusive o ex-governador Ricardo Coutinho.
Fundamento – Em sua decisão, publicada no Diário Oficial da Justiça, desta sexta (dia 27), o desembargador determinou o “desmembramento do processo e consequente remessa dos autos ao 1º grau de jurisdição”.
Sua decisão tem fundamento na Súmula 704 do Supremo Tribunal de Justiça, que preceitua: “Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.”
O desembargador explica o novo entendimento: “Havendo detentores e não detentores de prerrogativa de foro na mesma investigação criminal, orienta a atual jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de proceder ao desmembramento como regra, com a ressalva do coinvestigado relativamente ao qual imbricadas a tal ponto as condutas que inviabilizada a cisão.”
Após decisão – Com o novo entendimento, 29 réus serão julgados, a partir de agora, em primeira instância, com a designação do juiz Wolfram da Cunha Lima (3ª Vara Criminal) para seguir com o julgamento do feito. Já os demais seis seguem na esfera do Tribunal de Justiça. São eles: Ricardo Coutinho, Daniel Gomes da Silva, Cláudia Veras e Livânia Farias, além das deputadas estaduais Estelizabel Bezerra e Cida Ramos
Demais réus – Os 29 réus que serão julgados, a partir de agora, em primeira instância são: Márcia de Figueiredo Lucena Lira, Waldson Dias de Souza, Gilberto Carneiro da Gama, Coriolano Coutinho, José Edvaldo Rosas, Aracilba Alves da Rocha, Ivan Burity de Almeida, Francisco das Chagas Ferreira, Ney Robinson Suassuna, Geo Luiz de Souza Fontes e Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas.
Além de Jair Éder Araújo Pessoa Júnior, Raquel Vieira Coutinho, Benney Pereira de Lima, Breno Dornelles Pahim Filho, Breno Dornelles Pahim Neto, Denise Krummenauer Pahim, Saulo Pereira Fernandes, Keydison Samuel de Sousa Santiago, Leandro Nunes Azevedo, Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro, Maurício Rocha Neves, David Clemente Monteiro Correia, José Arthur Viana Teixeira, Vladimir dos Santos Neiva, Valdemar Ábila, Márcio Nogueira Vignoli, Hilário Ananias Queiroz Nogueira e Jardel da Silva Aderico.
Corrupção – Em seu despacho, o desembargador Ricardo Vital lembrou que “a organização seria responsável por desvio de recursos públicos, corrupção, lavagem de dinheiro e peculato, através de atividades de organizações sociais (OSs) na saúde e da adoção de inexigibilidades (fraudadas) na Educação”.