CAIXAS DE VINHO DA CALVÁRIO Juiz Adilson Fabrício assume ação penal após magistrado da 5ª Vara se averbar suspeito
O desembargador Saulo Benevides, presidente do Tribunal de Justiça, acaba de designar o juiz Adilson Fabrício (1ª Vara Criminal) para atuar em processo remanescente da Calvário, relativo ao flagrante das caixas de vinho com dinheiro, objeto de uma operação da Polícia Federal num hotel do Rio de Janeiro.
Adilson assumirá o processo porque, na semana passado o juiz Antônio Maroja Limeira Filho (5ª Vara Criminal) se declarou suspeito, alegando razões de foro íntimo. A decisão do desembargador Saulo foi publicada na edição do Diário Eletrônico da Justiça desta quarta (dia 2).
Pra entender – Tudo começou, em agosto de 2018, com o flagrante da caixa de vinho com cerca de R$ 900 mil, que foi entregue por Michelle Louzada ao ex-assessor Leandro Nunes Azevedo em um hotel do Rio de Janeiro, e foi objeto de denúncia do Gaeco, acatada pela Justiça.
Na oportunidade, a juíza Andréia Gonçalves Lopes Lins decidiu acatar denúncia do Ministério Público (Gaeco), e transformou em réus, não apenas Daniel, Michelle Louzada, mas também Livânia, seu esposo Elvis Rodrigues Farias e sua amiga Maria Aparecida de Oliveira.
Denúncia – Foram denunciados por crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, dentre outros. Importante destacar que se trata apenas do primeiro processo, relativo à compra de uma casa em Sousa, paga, supostamente, com dinheiro de propina, no valor de R$ 400 mil, numa operação envolvendo Elvis, Aparecida e Leandro.
A denúncia cita “evento criminoso em que Leandro Nunes Azevedo esteve no Rio de Janeiro/RJ, em agosto de 2018, por ordem de Livânia Maria Farias e sob o comando maior do ora denunciado Ricardo Vieira Coutinho, e ali dolosamente recebeu cerca de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) das mãos de Michelle Louzada Cardoso, então secretaria de Daniel Gomes da Silva.”
E aponta Ricardo Coutinho como “destinatário final de todos os valores ilícitos angariados pela Orcrim telada, gozava o denunciado das vantagens políticas proporcionadas por eles, especialmente no caso sob exame, em que parte do supracitado montante foi utilizado no plano da organização criminosa de manter a captura do poder político do Estado da Paraíba, o que era fundamental para a continuação dos esquemas de desvios de verbas públicas encetados”.