NOVO DECRETO COVID Medidas anunciadas nesta 4ª flexibilizam realização de shows e eventos em estádios e ginásios
A partir da próxima sexta (dia 1º), estará liberada a realização de eventos esportivos realizados em estádios, bem como em ginásios que apresentam adequada circulação natural de ar com limite máximo de público de até 20% de sua capacidade.
Mas, para ter acesso aos locais será necessário apresentar a carteira de vacinação em papel ou digital que certifiquem o recebimento de primeiras doses há pelo menos 14 dias ou segundas doses das vacinas para a Covid-19.
Os eventos esportivos realizados em estádios deverão distribuir o público em quatro setores distintos e com entradas exclusivas para cada um. Nos ginásios, a distribuição de público deverá ocorrer em pelo menos duas áreas diferentes e com entradas exclusivas.
Essa é uma diretrizes contidas no mais recente decreto do governo do Estado, que disciplina as medidas de enfretamento à Covid, durante a pandemia, e está publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (edição especial), com validade entre os dias 1º e 17 de outubro.
Shows – Já os shows serão liberados, com ocupação de até 20% da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria de Estado da Saúde e pelas secretarias Municipais de Saúde e a apresentação de testes de antígeno negativo para Covid realizados até 72 horas antes dos eventos e a demonstração da situação vacinal, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias ou o esquema vacinal completo.
Vacinação – As novas medidas levam em consideração que a Paraíba já dispõe da totalidade de primeiras doses necessárias para ofertar 100% de cobertura vacinal para a população de 18 anos ou mais e o avanço da imunização das pessoas em todo o estado, permitindo a adoção de medidas para que se atenuem os efeitos socioeconômicos e culturais da pandemia.
Decreto integral pode ser conferido em https://bit.ly/3mdT0Qj