EMBOLSAVA O DINHEIRO Justiça condena delegada que se apropriava de fianças pagas por pessoas presas em flagrante
O fato é que a Justiça acaba de condenar a delegada Maria Solidade de Sousa a uma pena de 13 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, por crime de peculato. A delegada (6ª Delegacia de Santa Rita) foi acusada de negociar em benefício próprio o pagamento de fianças de vários acusados.
Em sua sentença, o juiz Rusio Lima de Melo (Grupo da Meta IV do Conselho Nacional de Justiça), “a denunciada, na qualidade de delegada de polícia, arbitrava fianças em plantão policial de finais de semana, recebia os valores correspondentes em espécie para fins de liberação dos presos e após guardar consigo as quantias recebidas, ante a impossibilidade de recolhimento imediato aos cofres públicos, o fazia no primeiro dia útil mas apenas em parte, registrando no livro de fiança importâncias menores do que as que efetivamente lhe eram entregues“.
Denúncia – De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público estadual, em 2014, durante os plantões extraordinários a delegada teria se apropriado de valores que lhe foram entregues a título de fianças em consequência de prisões em flagrante, valores que a denunciada detinha em função do cargo e que teriam sido desviados em proveito próprio e alheio.
Diz a denúncia que a delega agia na ausência de advogados e após o fechamento do estabelecimento bancário, negociando o valor da fiança para soltar os presos durante seu plantão, fixando valores que teriam de ser pagos diretamente a ela, em dinheiro, fazendo com que o livro de fiança fosse assinado pelas vítimas com o espaço destinado ao valor em branco.
Então, posteriormente, o valor que seria preenchido era muito inferior ao efetivamente entregue à ré, que, então, determinava aos agentes que efetuassem o recolhimento/pagamento da guia em valor abaixo do que realmente fora pago, sem fazer constar no inquérito o ocorrido, apropriando-se a ré da diferença entre o valor pago pela vítima e o que foi recolhido para os cofres estatais.
Condenação – A delegada, que também foi afastada de suas funções, terminou condenada por sete crimes de peculato-apropriação (artigo 312, do Código Penal), em crime formal e continuado, bem como concurso material.
As condenações dizem respeito às apropriações pela ré de parte das fianças pagas em favor das seguintes pessoas: Bruno Sales Justino e Bruno Araújo Vasconcelos (no dia 11/02/2014); Adriano Paulo de Lima (no dia 01/01/2014), Severino Morais de Sousa (no dia 06/03/2014), Everaldo Luis de França (no dia 26/04/2014, Diogo da Silva Oliveira (no dia 03/06/2014) e Mariano Duarte de Oliveira (no dia 03/06/2014).
Ela absolvida apenas quanto a três crimes que não restaram comprovados, conforme consta na fundamentação (apropriação de fiança dos presos Márcio Severino do Nascimento e Wagner Silva de Sousa no dia 21.01.201; Ismael Anselmo da Silva Rodrigues, no dia 14.05.2014 e Luis Carlos de Lima, no dia 24.05.2014).
Da decisão ainda cabe recurso. (mais em https://bit.ly/3agbom1)