MOVIMENTO NA CALVÁRIO Justiça nega pedido de ex-governador para desbloquear bens apreendido em sítio de Bananeiras
O Tribunal de Justiça, em duas decisões, negou recursos do ex-governador Ricardo Coutinho que, de um lado, pretendia suspender a “restituição de bens e de nulidade da busca e apreensão no Sítio Angicos” e, de outro, impugnar decisão da Corte de levar parte dos integrantes para a 1ª instância, por perda de foro. Nesta última decisão, como se sabe, o foro para julgamento do ex-governador permaneceu no TJ.
Em seu despacho, o desembargador Ricardo Vital, relator dos feitos da Operação Calvário junto ao TJ, “o agravante Ricardo Vieira Coutinho se utiliza do agravo interno para impugnar decisão desta relatoria que indeferiu os pedidos de restituição de bens e de nulidade da busca e apreensão no Sítio Angicos, em Bananeiras…” E arremata: “O agravo encontra óbice intransponível ao seu conhecimento”, para negar o conhecer o recurso.
Na outra decisão, o desembargador destaca que Ricardo Coutinho se utilizou “do agravo interno para impugnar decisão desta relatoria que, em virtude da perda do foro por prerrogativa de função de uma investigada (ex-prefeita Márcia Lucena), remeteu os autos ao juízo de 1º grau, diante da alteração de competência…” Mas, para Ricardo Vital entendeu que o pedido do ex-governador não encontra amparo legal, e negou.
As duas decisões do desembargador foram publicadas na edição de 13 de outubro, mas já disponibilizada via Internet desde sexta-feira.
Calvário – Em dezembro de 2020, durante a fase 10 da Operação Calvário, a Polícia Federal cumpriu mandados de buscas e apreensão na sítio Angicos, pertencente, segundo o Gaeco, aos irmãos Ricardo e Coriolano Coutinho. Vários itens teriam sido colhidos pelos policiais. São esses itens e mais a propriedade do próprio sítio que o ex-governador vem tentando o desbloqueio.