NOVO REVÉS NA CALVÁRIO Gilmar Mendes nega pedido de Gilberto Carneiro para encerrar ação penal
O ex-procurador Gilberto Carneiro segue sem sorte junto ao Supremo Tribunal Federal, o qual já recorreu, em várias oportunidades, para relaxar as medidas restritivas na esteira da Operação Calvário.
Gilberto, como se sabe, foi preso em dezembro de 2019, junto com o ex-governador Ricardo Coutinho, na Fase 7 da operação. Logo depois, foi solto, mas permanecer usando tornozeleira.
Recentemente, o ex-procurador tentou fulminar a ação penal, em que é réu, juntamente com a ex-assessora Maria Laura Caldas. Mas, não teve sorte: o ministro Gilmar Mendes, relator da Calvário junto ao Supremo Tribunal Federal, negou seu pedido.
Em seu despacho, o ministro disse não vislumbrar elementos para atender habeas corpus, impetrado pelos advogados do ex-procurador.
Diz Gilmar: “A denúncia oferecida pelo Ministério Público preenche os requisitos legais exigidos pelo art. 41 do CPP, porquanto contém a exposição do fato criminoso, a qualificação do paciente e da corré, a classificação do crime, bem como o enquadramento da conduta praticada pelo acoimado ao tipo penal, o que permite o pleno exercício da ampla defesa. Além disso, o órgão acusatório também estabeleceu o vínculo entre o paciente e a conduta criminosa a ele imputada.”
De acordo com a investigação, “o seu não comparecimento ao trabalho só foi possível por meio da conduta omissiva imprópria” do então procurador-geral do Estado, o segundo denunciado, para que ficasse à disposição dos interesses da Orcrim.
O Gaeco apurou que a denunciada também recebeu propina paga à Orcrim e ocultou sua origem ilícita, por meio da aquisição de patrimônio próprio em seu nome e de terceiros, a exemplo de um sítio no assentamento Nego Fuba, no município de Santa Terezinha, gado e outros; de uma casa situada na Praia do Amor, no município do Conde; de quatro terrenos no loteamento Fazenda Nova, em Santa Terezinha, e de um veículo tipo caminhoneta.
Para o Gaeco ficou claro que Maria Laura desempenhava a função relativa à execução financeira das entregas e recebimentos monetários do esquema criminoso.
Foi fixado valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pelas infrações, considerando os prejuízos causados ao erário, no total de R$ 448 mil.