EXPECTATIVA NA CALVÁRIO… Gilmar deve decidir sobre recurso da PGR contra envio de processo contra Ricardo Coutinho para o Eleitoral
Segue sem julgamento do ministro Gilmar Mendes, relator da Calvário junto ao Supremo Tribunal Federal, o agravo interposto pela Procuradoria-Geral da República, contra decisão do magistrado de transferir uma das ações remanescentes da operação da 3ª Vara Criminal, envolvendo o ex-governador Ricardo Coutinho, para a esfera da Justiça Eleitoral.
Trata-se de uma reclamação interposta pelos advogados de Ricardo Coutinho, para o desbloqueio de seu bens determinado pela Justiça, a pedido do Gaeco, além da decretação de incompetência da 3ª Vara Criminal para julgar o feito, determinando o envio para a Justiça Eleitoral.
TRECHO DO PEDIDO…
Gilmar – Em sua decisão, Gilmar havia argumentado, a pedido dos advogados de Ricardo Coutinho: “Avulta da moldura fática a íntima conexão entre delitos de cunho administrativo e de cunho eleitoral, pois alguns dos valores ilicitamente recebidos foram destinados a financiamento de campanha eleitoral, denotando, por conseguinte, substrato fático que se subsume ao delito de falsidade ideológica eleitoral.”
PGR – Mas, em seu recurso, a PGR postulou: “A denúncia (do Gaeco) deixou claro que a entrega do dinheiro a Ricardo Coutinho não foi feita com o objetivo de financiar a campanha eleitoral mas de propiciar a implantação, na Paraíba, do esquema do corrupção – na saúde e na educação – que já existia no Rio de Janeiro”
E ainda: “O eventual destino que venha a ser dado ao dinheiro pelo agente corrompido não tem reflexo na tipificação penal. O dinheiro poderia ter sido utilizado na compra de uma casa, de um carro, de uma joia, ou mesmo no financiamento de uma viagem. O reclamante optou, no entanto, por utilizar o dinheiro para quitar as suas dívidas de campanha.”
Agravo – No agravo interposto pela PGR, a subprocuradora-geral da República Cláudio Sampaio Marques apresenta três alternativas ao ministro: reconsiderar a decisão, rejeitar a reclamação do ex-governador ou julgá-la improcedente.
A Procuradoria defende que a competência para processar e julgar a ação penal é da Justiça comum, no caso, o Juízo da 3.ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa.
Denúncia – O Ministério Público ajuizou ação penal contra o ex-governador pela prática de crimes de corrupção passiva, fraude à licitação e peculato, por ter comandado um esquema de desvio de recursos da Saúde e da Educação por meio de fraudes a licitações e superfaturamento de contratos firmados com organizações sociais.
Ainda na denúncia, o Gaeco revelou um inédito modelo de gestão pública implantado na Paraíba, a partir das tratativas para a contratação da Cruz Vermelha gaúcha para gerir o Hospital de Trauma, concretizado após prévio pagamento de propina e fraude ao processo de dispensa de licitação.
Segundo o Ministério Público, em meados de outubro de 2010, houve acordo entre Ricardo Coutinho, então candidato ao cargo de governador, e o representante da Cruz Vermelha, Daniel Gomes, para que continuassem a trabalhar juntos em projetos na área da saúde. Para tanto, Daniel destinou recursos para campanha eleitoral do ex-governador.
Mas, para o MP, a mera transcrição, na denúncia, de trechos contendo referências à campanha eleitoral de 2010 “não implica, por si só, na existência de delitos de cunho eleitoral”.
E ainda: a contrapartida ofertada ao recebimento da propina seria a implementação de mecanismos de desvio de recursos públicos, através da terceirização da gestão hospitalar, o que efetivamente veio a se concretizar mediante o uso de organizações sociais, cujo ato inicial foi a contratação fraudulenta da Cruz Vermelha Brasileira.