CALVÁRIO DA SAÚDE – TCE reprova contas e imputa R$ 4 milhões ao Instituto Acqua por ilegalidades na terceirização de UPA
As organizações sociais seguem na mira do Tribunal de Contas do Estado. Na sessão desta quarta (dia 22), a Corte decidiu julgar irregulares as despesas realizadas pelo Instituto Acqua (Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental) na terceirização da UPA de Santa Rita, durante o segundo semestre de 2019.
Ainda na decisão, o TCE decidiu responsabilizar os ex-diretores Samir Rezende Siviero e Valderi Ferreira da Silva, além da própria Acqua, pela quantia de R$ 4.102.301,42, decorrente das inúmeras irregularidades apontadas pelos auditores do Tribunal.
Segundo o conselheiro-relator André Carlo Torres Pontes, “não basta apenas a comprovação formal dos fatos apontados. É preciso a demonstração efetiva com a apresentação de documentos comprobatórios”.
Na decisão a Corte aplicou ainda multa no valor de R$ 41.023,01 aos responsáveis, a ser recolhida, voluntariamente, no prazo de 30 dias.
Histórico – No último dia 15, a Corte já havia responsabilizado o Instituto Acqua por despesas não comprovadas, ilegítimas e lesivas ao erário no valor de R$ 14.789.975,16, registrados durante a terceirização do Hospital de Trauma, em 2019.
Na mesma sessão, o TCE negou recurso de reconsideração interposto pelo Ipcep (Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional), que terceirizou o Hospital Metropolitano também em 2019 e foi responsabilizada por prejuízos que passaram dos R$ 19 milhões, referentes a despesas lesivas aos cofres públicos.
No caso da Acqua, segundo o conselheiro-relator André Carlo Torres Pontes, o débito imputado é decorrente dos prejuízos causados, solidariamente, ao Instituto e ao seu diretor, Samir Rezende Savieiro, a ser ressarcido no prazo de 30 dias, sob pena de cobrança executiva, mais multa de 1% do valor. Cabe recurso.
Notificações – Após as decisões, foram expedidas recomendações ao governo do Estado e à secretaria da Saúde, para que as falhas ventiladas no processo não se repitam, bem como comunicações à Procuradoria Geral de Justiça, ao Gaeco, ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal, independentemente do prazo recursal.