RISCO DE INELEGIBILIDADE Assembleia aprecia contas reprovadas de Ricardo Coutinho em fevereiro e há dúvida se votação será aberta ou secreta
A Assembleia inicia o processo de votação das contas de 2016 de Ricardo Coutinho, desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, no retorno das atividades legislativas no pós-recesso parlamentar, em fevereiro.
A Casa foi notificada pelo conselheiro Fernando Catão, presidente do TCE, desde o último dia 10 de dezembro. Caso as contas sejam reprovadas no plenário, Ricardo Coutinho ficará inelegível por mais oito anos.
Atualmente, o ex-governador se encontra inelegível, após ser condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral, por um período de oito anos, que encerra em novembro do próximo ano, após o período eleitoral.
Estima-se que todo o processo de votação ocorrerá no prazo de três a quatro meses.
Aberta ou fechada – Há uma polêmica sobre como a Casa irá votar as contas do ex-governador: se em votação aberta ou secreta. Segundo o presidente Adriano Galdino, será em votação secreta. Mas, isto não está pacificado.
Ricardo Coutinho vai precisar de maioria simples, ou seja, 17 votos, para tentar derrubar a decisão do TCE.
Risco de engavetar – Segundo Adriano Galdino, “não haverá engavetamento do processo e, assim que chegar, ela (as contas) passará pelas comissões. Como qualquer outra matéria, terá tratamento igual”.
Importante destacar que essas referem-se apenas às contas desaprovadas de 2016. Já tramita na Corte as contas de 2017, também desaprovadas, mas ainda em grau de recurso. A expectativa é que as contas de 2018, últimas de seu mandato, também sejam em breve votadas pelo TCE, e já contam com parecer contrário à aprovação.
Pra entender – Segundo parecer do Ministério Público de Contas e voto do conselheiro-relator Antônio Gomes Vieira Filho, o governo insistiu na “contratação injustificada de codificados”, além do não pagamento das obrigações previdenciárias em cerca de R$ 50 milhões e grave irregularidades do Empreender PB.
Também se constatou aplicação de apenas 57,4%, ou seja, a menos dos recursos do Fundeb com a Educação. O governo também só aplicou 10,68% das receitas com a área de Saúde, quando o mínimo constitucional é de 12%.
Houve também ultrapassagem do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas com pessoal do Poder Executivo, afora a abertura de crédito especial sem autorização legal, dentre outros ilícitos, apesar de ter sido advertido por várias notificações da Corte.
Parecer – Diz o parecer do MPC: “Diante das inúmeras irregularidades apontadas, agravadas pela reincidência, a egrégia Corte deve se posicionar de forma contrária a todas as práticas irregulares anualmente perpetradas pelo então governador Ricardo Vieira Coutinho.”
Codificados – Com relação aos chamados codificados com vínculo precário na administração pública, o parecer aponta que a prática contraria o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que prevê a realização de concurso público para o preenchimento de cargos no serviço público.
Empreender – Ficou evidente, segundo o relatório, o alto índice de inadimplência no Programa Empreender, destinado à concessão de créditos a micro empreendedores. A Auditoria constatou que 76,8% dos beneficiados não honraram seus débitos e não houve ação do Governo para promover o recebimento dos empréstimos.
Previdência – Outro aspecto foi a ausência do registro de débitos do Fundo Previdenciário, no montante de R$ 88 milhões. O Estado passou a gerir esses recursos e deveria repor ao Fundo, por se tratar de contribuições previdenciárias dos servidores.
Inelegibilidade – Caso as contas de 2016, já desaprovadas pelo TCE, sejam referendadas pela Assembleia Legislativa, o ex-governador Ricardo será enquadrado na Lei da Ficha Limpa, com a instituição de inelegibilidade por oito anos, a contar da data de início do processo. Já as contas de 2017 seguirão o mesmo rito.