NOVO DECRETO COVID Governo define novas taxas de ocupação para bares, restaurantes, eventos, shows e celebrações religiosas
De 1 a 14 de fevereiro, a Paraíba terá novo regime de medidas restritivas por conta do avanço da Covid, versão Ôrmicron, de acordo com o novo decreto do governador João Azevedo.
Assim, bares, restaurantes e similares deverão funcionar com até 60% de sua capacidade, enquanto shows e demais eventos deverão ter uma ocupação máxima de 50% com limitação para até 5 mil pessoas.
Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências. Já as academias funcionarão com até 60% da capacidade.
Fica também estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local.
Permanece liberado o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 60% de capacidade, observando todos os protocolos elaborados pelos órgãos de vigilância.
Vacinas – Nos eventos sociais na modalidade shows a serem realizados no Estado deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid, realizado em até 72 horas antes do evento.
Carnaval – Fica recomendado que os municípios não promovam festas públicas em espaços abertos, como festas alusivas a feriados municipais e eventos de massa, prévias carnavalescas e carnaval, em razão da dificuldade de controle de acesso das pessoas e da impossibilidade de verificar a condição vacinal do público
Máscaras – Permanece obrigatório, em todo Estado, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis
Multa – O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a Covid ensejará a aplicação de multa no valor de até R$ 50 mil.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (edição 1º de fevereiro) forma antecipada na noite desta segunda (dia 31).