DINHEIRO DA CALVÁRIO Ministro manda TJ julgar pedido de Ricardo Coutinho para desbloqueio de bens
O Superior Tribunal de Justiça, via decisão do ministro Sebastião Reis Júnior (6ª Turma), acaba de determinar que o desembargador Ricardo Vital, relator dos feitos da Operação Calvário junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba, acate recurso do ex-governador Ricardo Coutinho, para levar ao Pleno pedido para liberação de seus bens, bloqueados por supostamente liderar o esquema criminoso, desbaratado pelo Gaeco.
Diz seu despacho: “O paciente (Ricardo Coutinho) foi denunciado como incurso no crime de participação em organização criminosa, nas formas de comando coletivo e violação de dever inerente ao cargo, perante o Tribunal de Justiça da Paraíba.”
Segue: “Consta dos autos que, apresentadas defesas escritas pelas partes, o desembargador relator da ação penal indeferiu pedidos de restituição de bens apreendidos e de nulidade de prova decorrente de determinadas buscas e apreensões.”
Mais: “Irresignada, a defesa interpôs agravo interno, do qual dele não se conheceu, sob o fundamento de que a hipótese não se amoldaria a nenhuma das previstas no art. 220 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba.”
E conclui o ministro em seu despacho: “O parecer do Ministério Público Federal, inclusive, reforça o entendimento.
Em face do exposto, concedo a ordem impetrada, confirmando a medida liminar, para determinar que o Tribunal de origem aprecie, como entender de direito, o pleito no Agravo Interno.”
Bloqueio – Por decisão do desembargador Ricardo Vital, foram bloqueados bens dos integrantes da organização criminosa, segundo o Gaeco, até o limite de R$ 134,2 milhões.