MAIS ÁGIL Autonomia para procuradores assegura a solução por conciliação de processos pendentes na Justiça
A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti (1a Vara da Fazenda), após autenticar a autonomia dos procuradores municipais para atuarem de forma mais incisiva nas audiências de conciliação promovidas pelo Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Fazendário), propiciou a solução de dois processos que tramitavam na Justiça.
“O ineditismo das questões tratadas no Cejusc Fazendário se deveu ao fato de que, de forma louvável, foi concedida autonomia para transigir aos procuradores municipais, possibilitando a realização de acordos em processos antigos, complexos, e com nítido interesse público”, afirmou a magistrada, lembrando que, desta forma, os processos foram solucionados, “atendendo ao interesse coletivo”.
A conciliação é um método de solução de conflitos que o Poder Judiciário aplicou com legitimidade em 2010, no âmbito nacional, e vem ampliando e aprimorando com técnicas autocompositivas e superando as limitações culturais e legislativas.
Processos – No primeiro dos processos, o Município de João Pessoa pleiteou a reintegração de posse de um terreno público localizado no bairro do Valentina. De acordo com a Prefeitura, o imóvel ocupado, irregularmente, objeto da questão, possui destinação específica ao uso coletivo, tratando-se, portanto, de bem afetado. Dessa forma, torna-se incabível a qualquer particular apoderar-se dele, como fizeram os réus, na medida em que insistiam em permanecer.
Após um diálogo, houve acordo e as partes deverão comparecer à Secretaria de Habitação do Município, com o objetivo de serem cadastradas em programa habitacional, para que, em momento oportuno e, desde que preenchidos os requisitos legais, os réus sejam contemplados com as respectivas habitações. Durante o período de espera, as partes poderão permanecer na atual residência até a distribuição de uma nova unidade habitacional.
No segundo processo, após uma denúncia, o Município verificou que a proprietária de um imóvel localizado no Bairro Varjão realizou reforma de ampliação sem a devida licença da edilidade e em desacordo com a legislação de regência. Na Ação Demolitória, as partes chegaram a um acordo de, no prazo de quatro meses, a parte ré procederá com a demolição do muro em questão por ela construído.
A juíza Flávia Lins considera que a iniciativa da edilidade vai contribuir para desafogar o judiciário. “E, especialmente, resolve o conflito, dando a cada um o que é seu, de maneira consensual e amigável”, pontuou a magistrada, que agora espera que essa postura seja adotada também pelo Estado da Paraíba.