AÇÃO PENAL DA CALVÁRIO Juiz segue desembargador e também envia processo para avaliação da Justiça Eleitoral
Após o desembargador Ricardo Vital enviar processo remanescente da Operação Calvário 7 para avaliação do Tribunal Regional Eleitoral, o juiz Wolfram da Cunha Ramos (3ª Vara Criminal) também decidiu encaminhar para análise da Justiça Eleitoral, o processo relativo à Operação Calvário que tramita na Justiça Comum.
A ação tem como réus o ex-senador Ney Suassuna, e os ex-secretários Waldson de Souza, Livânia Farias, Gilberto Carneiro e Aracilba Rocha no âmbito da Operação Calvário. O processo trata do pagamento propinas feitas pelo também réu Daniel Gomes para enriquecimento pessoal de agentes público e o financiamento ilícito de campanhas.
O magistrado destacou, em seu despacho, que apesar de não haver tipificação de crime eleitoral, “é prudente que a Justiça Eleitoral seja provocada para analisar os fatos contidos na denúncia e possa se pronunciar sobre sua competência ou não, inclusive para evitar nulidade futura, pelo menos nesta parte da construção jurisprudencial, em eventual julgamento da ação penal por este juízo”.
Competência – Wolfram Cunha Ramos argumentou que não está abrindo mão da sua competência no processo, mas apenas o envio dos autos para avaliação da Justiça Eleitoral, diante de recentes manifestações do Supremo Tribunal Federal, para que, no futuro, não haja nulidade do processo.
O magistrado lembra que nada impede que o processo, após avaliação da Justiça Eleitoral, retorne para a 3ª Vara Criminal, total ou parcialmente, a depender do entendimento do TRE.
Precedente – No mês passado, o desembargador Ricardo Vital, relator dos feitos da Calvário junto ao Tribunal de Justiça, determinou o envio para a Justiça Eleitoral do processo remanescente da Operação Calvário 7, que resultou na prisão do ex-governador Ricardo Coutinho e mais 16 pessoas, com o indiciamento de 35 integrantes da suposta organização criminosa, desbaratada pelo Gaeco.
A matéria tem como relator o juiz Roberto Moreira Franca, e já conta com parecer do Ministério Público Federal pelo não acatamento do processo pela Justiça Eleitoral e consequente devolução para o Tribunal de Justiça seguir com o seu julgamento.