SÓ PENSA NAQUILO… Ricardo Coutinho recorre ao Supremo contra decisão do TRE que devolveu ação da Calvário pra Justiça Comum
O ex-governador Ricardo Coutinho só pensa naquilo, ou seja, em ser julgado nas ações penais da Calvário pela Justiça Eleitoral, imaginando talvez que tenham o mesmo tratamento que tiveram as AIJEs, só julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral, depois que ele deixou o governo do Estado e a cassação do mandato perdeu o objeto.
Ricardo Coutinho segue inconformado com recente decisão unânime do TRE, que devolveu para o Tribunal de Justiça a competência para o julgamento de ação penal relativa à fase 7 da Operação Calvário (Juízo Final). Impressiona sua alergia em ser julgado pela Justiça Comum.
Pois, seus advogados ingressaram com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal, para tentar remeter o processo de volta para a Justiça Eleitoral. Detalhe: o feito tem como relator o ministro Gilmar Mendes, que já beneficiou o ex-governador em julgamentos anteriores, como a retirada da tornozeleira, ainda em 2020, por risco de contrair Covid.
O ex-governador insinua, através de seus advogados, eventual manobra (“diversos artifícios”) do Judiciário paraibano, para manter o julgamento pelo desembargador Ricardo Vital, relator do processo junto ao Tribunal de Justiça.
Em sua petição, os advogados afirmam “que as instâncias ordinárias tem se utilizado de diversos artifícios para burlar a competência da Justiça Eleitoral no presente caso, como o fracionamento de denúncias, pedidos de arquivamento de investigações eleitorais, decisões de remessa à justiça especializada sem declínio de competência, entre outros”.
Competência – O TRE, como se sabe, julgou no mês de abril e deliberou que o processo trata de formação de organização criminosa e não crime eleitoral, como defendem os advogados. Por isso, o processo foi devolvido ao desembargador Ricardo Vital Almeida, relator da Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba.
Só pra lembrar: em 2021, o ministro Gilmar Mendes, acionado pelos advogados do ex-governador, acatou outro recurso e mandou processo que tramitava na 3ª Vara Criminal de João Pessoa para Justiça Eleitoral.