Justiça proíbe RC de terceirizar hospitais e estipula multa diária
A Justiça do Trabalho bateu o martelo e, a partir de agora, o governador Ricardo Coutinho não poderá mais terceirizar serviços essenciais, como da área de saúde, sob pena de pagar uma multa diária de R$ 10 mil, por cada profissional que for contratado no âmbito desses contratos. O pano de fundo, é a contratação do Hospital de Trauma pela ONG gaúcha Cruz Vermelha.
O juiz Alexandre Roque Pinto (5ª Vara do Trabalho) concedeu, na tarde desta sexta-feira (dia 16) a antecipação de tutela, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, proibindo o Governo de “terceirizar mão de obra na atividade fim dos serviços, equipamentos, hospitais, postos e das unidades de saúde”.
A proibição se estende a qualquer espécie contratual, convênio ou termo de cooperação técnica, que o Governo venha a celebrar, diz a decisão do magistrado, incluindo contratos de gestão pactuada e celebrados com cooperativas ou congêneres. O juiz também afastou qualquer alegação de incompetência da Justiça do Trabalho para arbitrar sobre o caso.
Na prática, a Justiça proíbe o Governo RC de celebrar contratos de terceirização (ou gestão pactuada, como se tem dito), a exemplo do Hospital de Trauma de João Pessoa (cujo contrato vence em junho). A decisão inibe negociações do Governo para terceirizar mais três hospitais: o Trauma de Campina e os regionais de Taperoá e Patos. Todo o processo, agora, fica suspenso.
Por fim, o magistrado pontua: “Não se está aqui dizendo que a Administração não possa celebrar contratos de gestão pactuada, na forma da Constituição e da Lei. Não é isso. O que se está repudiando é a utilização de contratos de gestão ou de prestação de serviços para a contratação indireta de pessoal para a atividade-fim dos órgãos da Administração. Esse é o ponto”.
O Governo já avisou que recorrer da decisão do juiz. Já o procurador Eduardo Varandas (Ministério Público do Trabalho) comemorou a decisão e ponderou: “Só espero que, a partir de mais essa decisão contrária à terceirização de atividades-fim, o Governo desista de lesar o estado democrático de direito e solapar, de forma criminosa e irresponsável, a legitimidade de todas as autoridades e órgãos que se pronunciaram sobre a questão. A matéria claramente é de violação à lei.”