SEGUE AVEXADO… Já concluso para julgamento da ministra Carmen Lúcia recurso de Ricardo Coutinho contra inelegibilidade
Já se encontra concluso para julgamento da ministra Carmen Lúcia (Supremo Tribunal Federal) o recurso extraordinário com agravo, impetrado por Ricardo Coutinho, que se encontra inelegível, e tenta uma liminar que permite o registro de sua candidatura homologada em convenção pelo seu partido, o PT.
Os advogados do ex-governador atravessaram, no último dia 3, um recurso do tipo tutela provisória incidental.
Tem pressa – O ex-governador tem prazo até a próxima segunda (dia 15), quando vence o prazo da Justiça Eleitoral, para tentar o registro de sua candidatura. Mas, informações do STF indicam que, a despeito o recurso estar concluso para julgamento, não há prazo para a ministra arbitrar no processo.
O recurso impetrado por seus advogados tenta reverter julgamento unânime do Tribunal Superior Eleitoral, de outubro de 2020, quando Ricardo Coutinho foi condenado a oito anos de inelegibilidade, contatos da eleição de 2014, por “transgressões eleitorais, conduta Vedada e abuso de poder político e econômico”.
O julgamento se deu no âmbito das AIJEs do Empreender PB, Fiscal e PBprev, que teve como relator o ministro Og Fernandes, que postulou pela reversão das decisões do Tribunal Regional Eleitoral, que tinham sido pela absolvição do ex-governador.
Outro recurso – Também está concluso para julgamento da ministra Rosa Weber recursos protocolados por Ricardo Coutinho, para tentar derrubar sua inelegibilidade.
Trata-se de mais uma petição encaminhada ao STF pelos seus advogados que cobram definição quanto ao pedido de suspensão da inelegibilidade.
O desejo do ex-governador é poder disputar as eleições deste ano. Como os prazos para registro de candidatura são peremptórios, o ex-governador tem pressa em julgamento dos recursos.
Registro – O problema começa exatamente no momento do registro, em que precisa apresentar documentação hábil para disputar a eleição, inclusive certidão da Justiça Eleitoral de estar apto a ser votado.
Como está inelegível, não poderá obter essa certidão, impedindo o registro. E, mesmo assim, se conseguir, será impugnado, imediatamente depois, pelo Ministério Público Eleitoral de ofício.