HERANÇA DE RC Juíza dá prazo de 10 dias para o Estado nomear 43 concursados da Defensoria Pública desde 2015
A Juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti (2ª Vara da Fazenda), em decisão do último dia 4, deu um prazo de dez dias para o Governo do Estado comprovar a nomeação de 43 aprovados em concurso público da Defensoria Pública da Paraíba, desde 2015.
As nomeações foram inicialmente contestadas pelo então governador Ricardo Coutinho. Posteriormente, após ação do Ministério Público, houve uma de decisão do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, pela nomeação dos aprovados.
Em sua decisão, a magistrada também condenou o Estado ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário.
Para a magistrada, os concursados têm “direito público subjetivo à nomeação, excepcionalmente falando, eis que, houve, dentro do prazo de validade do concurso, inequívoca manifestação da Administração Pública do Estado da Paraíba, ora promovida, acerca da existência de vagas”.
No concurso, estavam previstas 45 vagas, mas apenas duas foram preenchidas.
TRECHO DA DECISÃO DA MAGISTRADA…