POR 7 A ZERO… TSE cassa mandato do deputado Deltan Dallagnol seguindo voto de Benedito Gonçalves

O Tribunal Superior Eleitoral cassou, na noite desta terça (16/05), o mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), com a unanimidade de votos dos ministros.

Durante a sessão, que foi de poucos minutos, o ministro Benedito Gonçalves apresentou seu voto pela cassação e foi seguido por Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Deltan ainda pode recorrer com embargos ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal, mas perde o mandato imediatamente à decisão. Os votos que ele recebeu serão computados ao seu partido.

Dallagnol foi eleito o deputado mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com 344.917 votos. Assume sua vaga o primeiro-suplente o economista e professor Luiz Carlos Hauly, que recebeu 11.925 votos, em 2022.

Pra entender – Os ministros do TSE julgaram um recurso apresentado pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo Partido da Mobilização Nacional.

Os partidos contestaram a condição de elegibilidade de Deltan Dallagnol, argumentaram que Dallagnol estaria barrado pela ficha limpa ao ter deixado a carreira de procurador tendo pendentes procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público.

Em seu voto, Benedito, a exoneração para deixar o Ministério Público Federal “teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade… exonerou-se do cargo de procurador em 3 de novembro de 2021, com propósito de frustrar incidência de inelegibilidade.”

Defesa –  Segundo o advogado Leandro Rosa, antes de pedir a exoneração, Deltan Dallagnol obteve, do Conselho Nacional do Ministério Público, uma declaração de que respondeu a dois processos administrativos que já estavam arquivados – um de 2019, com pena de advertência e o outro, de 2020, com pena de censura.

O advogado também disse que, com base no princípio da segurança jurídica e da confiança, Deltan fez o pedido de exoneração. A defesa também argumentou que a lei que rege a atuação de servidores impede a exoneração de servidor que responde a esse tipo de procedimento.