CASO FUNASA Tribunal extingue processo contra Cícero e desmonta suspeita de inelegibilidade
Setores da oposição em João Pessoa, volta e meia, insinuam a possibilidade do prefeito Cícero Lucena estar inelegível, por processos pendentes no Tribunal de Contas da União.
Mas, pelo visto, as especulações caminham para um desfecho. Principalmente a partir de despachos divulgados, nas últimas horas, tanto pelo próprio TCU, quanto pelo 5º Tribunal Regional Federal.
Cícero foi absolvido da acusação de não executar o objeto de convênio (nº 1249/1997), firmado com a Funasa (Fundação Nacional de Saúde), e de causar prejuízo ao erário de R$ 2.426.922,02.
A decisão foi da Primeira Turma do TRF-5, que negou provimento à apelação da Funasa e deu provimento ao recurso de Cícero.
Despacho – “Não havendo indício de desvio de finalidade (apenas mudança no plano de trabalho original, com adequação ao projeto executivo da obra), nem enriquecimento ilícito pelo réu Cícero de Lucena Filho, ou dano ao erário, resultante da aplicação da aludida verba pública, não como acolher o pedido de ressarcimento formulado nesta ação“, pontuou o juiz João Bosco Medeiros de Sousa (1ª Vara Federal), em seu despacho.
“Revogo a tutela provisória de urgência concedida nos autos e julgo improcedente, por ausência de amparo legal e suporte fático, o pedido formulado pela Fundação Nacional de Saúde em desfavor de Cícero de Lucena Filho, extinguindo o processo com resolução de mérito“, concluiu o magistrado.
Pra entender – O convênio tinha como objetivo a implantação de sistema de esgotamento sanitário, e recebeu recursos federais repassados pela Funasa.
De acordo com a petição inicial, o prefeito não teria executado o objeto do convênio e não teria devolvido os recursos, o que motivou a instauração de uma Tomada de Contas Especial pela Funasa, que concluiu pela não execução do projeto.
Entretanto, a perícia judicial realizada nos autos constatou que as obras foram executadas e que todos os recursos públicos foram utilizados na gestão de Cícero, em observância ao plano de trabalho modificado, que foi desconsiderado pela Funasa.
O parecer do procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Marinus Eduardo de Vries Marsico, também defendeu o reconhecimento da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória.
Diante disso, o relator do caso no TRF-5, o desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho, negou provimento à apelação da Funasa e acolheu o recurso adesivo do prefeito.