VOTOU CONTRA Gilmar Mendes diz que lei da Paraíba que dá bônus a paraibanos em concursos é inconstitucional
Paraibanos candidatos ao concurso da Polícia Militar, que esperavam ter na partida um bônus de 10%, quanto à avaliação na disputa pelas vagas, correm o risco de perder essa vantagem. O ministro Gilmar Mendes (Supremo Tribunal Federal) abriu a votação da matéria com voto contrário.
O TF iniciou, nesta sexta (01/12), ao julgamento da ação movida pela Procuradoria-Geral da República contra a lei aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba, concedendo este bônus de 10% a paraibanos em concursos voltados para Segurança. Relator do recurso, Gilmar Mendes afirmou que a lei é inconstitucional. O julgamento encerra a 11 de dezembro.
Voto – Em seu voto, Gilmar pontuou: “Padece de vício de inconstitucionalidade a concessão de bônus de 10% na nota obtida nos concursos públicos, na área de segurança pública, em favor de candidatos paraibanos residentes no Estado da Paraíba, por configurar tratamento diferenciado sem amparo em justificativa razoável, implicando fator de discrímen (que diferencia) de forma desproporcional.”
Lei – No texto, aprovado pela Assembleia, a “bonificação é uma ação afirmativa que busca corrigir as desigualdades regionais e fortalecer a identidade local”. O projeto foi de autoria do presidente Adriano Galdino.