ESPIGÕES NA ORLA Ministério Público recorre contra concessão de Habite-se para prédio fora do gabarito
Segue a pendenga envolvendo o edifício Way, de responsabilidade da Construtora Cobran. O Ministério Público da Paraíba decidiu recorrer de recente decisão da juíza Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues (4ª Vara da Fazenda Pública da Capital) mandando a prefeitura de João Pessoa concender Licença de Habitação, o Habite-se.
“Permitir a expedição de alvará de habite-se, através de liminar em mandado de segurança, implica rasgar a Constituição do Estado da Paraíba, além de atentar contra todos os princípios de proteção, preservação e reparação ao meio ambiente, patrimônio de toda coletividade”, diz o agravo interposto pelo MP.
O recurso foi protocolado pela 43º promotora Cláudia Cabral Cavalcante e 41º promotor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho. O agravo de instrumento, atravessado pelo MP será julgado pela 4ª Câmara Cível e terá como relator o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Em seu despachou, a juíza havia argumentado que “o Município expediu o alvará de construção que, conforme acima mencionado, é um ato administrativo que goza de presunção de veracidade e legitimidade. Ademais, não há registro nos autos de qualquer comunicação de embargo da obra”.
Mas, em sua argumentação, o MP postulou que o “Habite-se está condicionado à legalidade do projeto executivo. Ou seja, mesmo que o empreendimento tenha obtido, em afronta à legislação, o alvará de construção em 2019, a autorização para sua habitação ocorre em outro processo”.
Prefeitura – Logo após a decisão da magistrada, o prefeito Cícero Lucena e o procurador da prefeitura, Bruno Nóbrega, também anunciaram diligências jurídicas para providenciar toda a fundamentação técnica necessárias à interposição de um recurso junto ao Tribunal de Justiça