SINAL AMARELO Pleno do TJ recebe denúncias contra prefeitos por crime ambiental, licitações suspeitas e pagamentos ilegais
Três prefeitos entraram na mira do Tribunal de Justiça da Paraíba por irregularidades em suas gestões. São eles: Paulo César Ferreira Batista (Santa Cruz), João Domiciano Dantas Segundo (São José do Sabugi) e Fábio Tyrone Braga de Oliveira (Sousa). O Pleno do TJ recepcionou as denúncias, durante a sessão desta quarta (06/03).
O prefeito Paulo César Ferreira, segundo o relator do processo, desembargador Márcio Murilo, possibilitou e deu causa à vantagem em favor da empresa Prime – Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, inclusive por meio de prorrogações contratuais, empenhando e efetuando pagamentos mensais sem autorização em lei, edital da licitação e respectivo instrumento contratual, em afronta aos julgados do Tribunal de Contas do Estado.
Pontuou Márcio Murilo: “Não sendo o caso de rejeição da denúncia ou de improcedência da acusação, deve ser a peça inicial recebida, pois descreve corretamente os fatos, imputa a prática de crime, em tese, e qualifica o acusado, satisfazendo os requisitos legais, assegurando o exercício da ampla defesa e do contraditório.”
Já o prefeito João Domiciano determinou e permitiu, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos) coletados no município de São José do Sabugi indevidamente, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que podem resultar em danos à saúde humana, sem observar a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas.
Segundo o relator do processo, desembargador Ricardo Vital, “a única forma de se buscar a verdade real dos argumentos por ora esgrimidos é por meio de dilação probatória mais acurada que, obviamente, não se pode dar nesta fase procedimental. Assim sendo, para que seja possível esclarecer os fatos narrados, faz-se necessária a instrução do processo”.
Por último, o prefeito Fábio Tyrone é acusado de ter efetuado várias contratações de servidores temporários, por excepcional interesse público, em desacordo com os ditames da Lei Complementar Municipal nº 109/2014, isto com prorrogações de prazo tidas por indevidas e sem prévio processo seletivo.
Para o desembargador-relator Frederico Coutinho existem indícios suficientes do dolo nas condutas imputadas ao gestor, “não pode o Estado furtar-se a promover a competente persecução penal, devendo a dúvida ser levada a juízo, e só então sopesada pelo Estado-Juiz para, eventualmente, absolver o agente, caso entenda ter havido dúvida após a instrução criminal”.